Ação Civil Pública com Preceito Cominatório de Obrigação de Fazer em Jurisprudência

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  • TJ-MT - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20108110055 MT

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    REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CÍVEL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - PRECEITO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS EM CRECHES E EM UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL - ADOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EFETIVAS - CRONOGRAMA DE VAGAS A SER OFERECIDAS - INCLUSÃO DOS RESPECTIVOS VALORES NAS PRÓXIMAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS - INÉPCIA DA INICIAL - INOCORRÊNCIA - NÃO É INEPTO O PEDIDO QUE QUANTIFICA O NÚMERO DE VAGAS EM UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE SE PRETENDE REPARAR COM A AÇÃO - PRETENDER A ESPECIFICAÇÃO DO VALOR A SER CONSIGNADO NAS RESPECTIVAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS SIGNIFICA PROPOR INDEVIDA INTROMISSÃO JUDICIAL NA SEARA DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SE ONERAR APENAS A MUNICIPALIDADE - INSUBSISTÊNCIA - REGRA DE COOPERAÇÃO NÃO AFASTADA NA SENTENÇA - EXCLUSÃO OU MINORAÇÃO DA MULTA MENSAL POR VAGA NÃO PREENCHIDA DENTRO DO CRONOGRAMA DETERMINADO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Atendo-se que o pedido deve ser a consequência jurídica prevista para a causa de pedir, logicamente, não é genérico, e sim determinado, o pedido (imediato) que em ação civil pública de obrigação de fazer, pretende que o Município, de forma gradual e progressiva, disponibilize vagas em unidades de educação infantil compatíveis com o número de infantes citadinos, proporcionando a todos o acesso digno à educação infantil, em igualdade de condições (art. 53 , I cc 54 , IV , do ECA ). 2. Há previsão constitucional expressa de competência dos Municípios para atuação prioritária na educação infantil ( CF - art. 211 , § 2º ), a qual não será exclusiva, e sim predominante, pois o espírito norteador da educação e ensino no Brasil é de que a União e os Estados deverão aportar cooperação técnica e financeira. Os autos revelam que o Município apelante conhece e exercita a regra de cooperação entre os entes públicos, carecendo de fundamento a solteira tese de que o ônus para o cumprimento do cronograma de criação de vagas oneraria apenas o Município, pois que, a sentença não afastou a regra de cooperação. 3. Diante da injustificada omissão ou insuficiente adimplemento de obrigação constitucional com a educação infantil, também reproduzida por Lei Federais extravagantes ( LDB e ECA ), Lei Municipal e a própria Lei Orgânica, a fixação de “astreinte” em face do Município se apresenta imperativa, mercê de não se poder compeli-lo a cumprir o cronograma estipulado. O valor fixado pelo juízo de piso não se revela excessivo, porquanto, o apelante não alegou qualquer dificuldade para o cumprimento da ordem judicial, sequer sob o pálio da reserva do possível, de maneira que a redução imotivada do valor da multa desmerece o comando judicial.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50078597001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO E REEXAME CONHECIDO DE OFÍCIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECEITO COMINATÓRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APARELHAMENTO DA POLÍCIA CIVIL. SETOR DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL DE MANHUAÇU. CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADA. DISCRICIONARIEDADE DO ESTADO. LIMITAÇÃO DE RECURSOS. NECESSIDADES BÁSICAS JÁ ATENDIDAS. - É vedado ao Judiciário interferir nas prioridades orçamentárias do Estado - A obrigação de fazer admitida na ação civil pública tem limites e não pode quebrar a harmonia e independência entre os Poderes, estabelecida na Constituição da Republica em face do disposto no art. 30 , IV e IX , que confere autonomia política e administrativa aos municípios - A pretensão consistente em obrigação de fazer, formulada pelo Ministério Público, de ampliação do aparato de Delegacia Regional de Polícia Civil, notadamente no setor de identificação, com a ampliação de pessoal e construção de Unidade de Atendimento Integrado (UAI), afronta o princípio constitucional da separação de poderes - Os direitos a prestações estão, em síntese, sujeitos à ''reserva do possível'' (sujeitos ao orçamento), no sentido de que a sociedade deve fixar a razoabilidade da pretensão. Só não se sujeita à reserva do possível a realização de direitos fundamentais, do que aqui não se cuida. Segundo o Supremo Tribunal Federal, o ''mínimo existencial'' não se encontra sob a ''reserva do possível'', visto que a sua fruição não depende de orçamento nem de políticas públicas, ao contrário do que acontece com os direitos sociais, que é o de que aqui se trata - Em suma, não resta dúvida de que ao Estado cabe tomar as providências necessárias ao atendimento dos cidadãos que buscam os serviços de identificação civil, importante instrumento garantidor do exercício da cidadania e da segurança pública. Entretanto, há uma grande distância entre essa obrigação constitucional e a de contratar servidores, até mesmo com a necessidade de criação de car gos na administração pública e construção de instalações, tudo sem possibilidade de cobertura orçamentária - Preliminar rejeitada. Sentença confirmada. Recurso voluntário prejudicado.

  • TJ-AL - Apelação Cível XXXXX20178020001 Maceió

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    APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELOS AUTORES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM POSTERIOR OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA C/C PRECEITO COMINATÓRIO, PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA COMO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DETERMINADA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FIRMADO ENTRE AS PARTES. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DA RÉ/APELADA EM REALIZAR A OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL E DA QUITAÇÃO DO PREÇO AVENÇADO PELOS AUTORES/APELANTES. DESÍDIA DA RÉ/APELADA. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS CABÍVEL. DANO MORAL DEMONSTRADO. REFORMA DA SENTENÇA PARA FIXAR A CONDENAÇÃO DA RÉ/APELADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR FIXADO RAZOÁVEL E CONDIZENTE COM O CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-2 (Acórdão)

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    7ª CÂMARA CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1311335-2 COMARCA DE IBIPORÂ - VARA ÚNICA APELANTE: MUNICÍPIO DE IBIPORÂ APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR CONV.: HUMBERTO GONÇALVES BRITO (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. FÁBIO HAICK DALLA VECCHIA) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PRECEITO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.RECURSO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÂ. COMPETÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO.INOCORRÊNCIA. CARÁTER FUNDAMENTAL DO DIREITO A EDUCAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELA OFERTA DE VAGAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS NO ENSINO PÚBLICO - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DE PODERES. DEVER DO ENTE MUNICIPAL - PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL QUE NÃO PODE SER OBSTÁCULO PARA A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS E FUNDAMENTAIS - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA, EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - AC - 1311335-2 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Ibiporã - Rel.: Juiz Humberto Gonçalves Brito - Unânime - J. 03.05.2016)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20108160025 Araucária XXXXX-53.2010.8.16.0025 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA E INDENIZAÇÃO POR DANO AO MEIO AMBIENTE, C/C PRECEITO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DANO AMBIENTAL – TEORIA DO RISCO INTEGRAL –RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CULPA, APENAS DO DANO AMBIENTAL E DO NEXO DE CAUSALIDADE – DESCARTE PELA SANEPAR DE EFLUENTES SANITÁRIOS (ESGOTO) SEM TRATAMENTO EM CÓRREGO DO MUNICÍPIO – INSTALAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO NAS RESIDÊNCIAS, COM O DESCARTE, SEM TRATAMENTO, NO CÓRREGO – APURAÇÃO DOS FATOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – VISTORIA REALIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E PELO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – CONSTATAÇÃO DE QUE OS EFLUENTES ERAM ESGOTO SEM TRATAMENTO – FATO ADMITIDO PELA PRÓPRIA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – MELHORIAS QUE SÓ FORAM REALIZADAS NO ANO DE 2015, COM A INSTALAÇÃO DE COLETORES DE TRONCO, QUE IMPEDIRAM O DESCARTE DOS EFLUENTES DO CÓRREGO – DANOS AO MEIO AMBIENTE – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA SANEPAR – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS DANOS AMBIENTAIS, NO IMPORTE DE R$ 50.000,00 – VALOR A SER REVERTIDO PARA O FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEMA) – ART. 13 DA LEI - MONTANTE ARBITRADO QUE SE REVELA ADEQUADO – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA QUANTO À DETERMINAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DE LIMPEZA DO CÓRREGO – INEXISTÊNCIA – AUMENTO DO PRAZO ESTIPULADO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-53.2010.8.16.0025 - Araucária - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO BRAGA BETTEGA - J. 14.06.2021)

  • TJ-SC - Agravo Interno: AGT XXXXX20178240000 Balneário Camboriú XXXXX-10.2017.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PRECEITO COMINATÓRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, CONSIGNAÇÃO JUDICIAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINA A AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO, REGISTRO E INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO E LIBERAÇÃO DA HIPOTECA. INSURGÊNCIA DA CONSTRUTORA. COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS PRINCIPAIS, DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS DETERMINAÇÕES ORA COMBATIDAS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO PREJUDICADOS. NÃO CONHECIMENTO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260564 São Bernardo do Campo

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    APELAÇÃO CÍVEL. Ação de obrigação de fazer com posterior outorga de Escritura de retificação c/c preceito cominatório e pedido de tutela específica como liminar. Sentença que extinguiu o Processo sem julgamento de mérito. Inconformismo. Extinção mantida sob outro fundamento. Perda superveniente do interesse processual com relação ao pedido de outorga da Escritura do Contrato de promessa de compra e venda do Imóvel adquirido pela Construtora autora. Obrigação de fazer satisfeita. De rigor a inversão dos ônus de sucumbência. Aplicação do princípio da causalidade. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO tão somente para inverter os ônus sucumbenciais, nos termos da fundamentação, mantendo-se, no mais a r. sentença de Primeira Instância.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20148240135 Navegantes XXXXX-87.2014.8.24.0135

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    COMINATÓRIA. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. PRETENSÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO JULGADA COMO ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. A ação de adjudicação compulsória tem natureza constitutiva relacionada ao direito de propriedade de bem imóvel e tem como requisitos a prova do negócio realizado entre as partes, quitação das obrigações do comprador e resistência do vendedor em transferir a titularidade. Substitui um mecanismo de adimplemento específico da obrigação: se o alienante/proprietário recebeu o preço e não outorgou o documento público de compra e venda, o Estado-Juiz profere declaração que substituirá aquela antes por aquele negada. PRETENSÃO DE COMPELIR A PARTE DEMANDADA À OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL SOB PENA DE MULTA. EQUIVOCO DO MAGISTRADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPROVAÇÃO DA CADEIA DE TRANSMISSÃO DO BEM. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELA PARTE AUTORA E O CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. IMPOSIÇÃO DE OUTORGA DA ESCRITURA, PELA TITULAR DO DOMÍNIO, EM FAVOR DA PARTE AUTORA DEVIDA. PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PREENCHIDOS. A demanda de obrigação de fazer consistente em outorga de escritura pública tem como requisitos, análogos à adjudicação, a prova do negócio realizado entre as partes, a quitação das obrigações do comprador e a resistência do vendedor em transferir a titularidade. Injusta a recusa e satisfeitos aqueles requisitos, de mister a imposição, à alienante, da outorga da escritura pública. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CEDENTE INTERMEDIÁRIO, OUTROSSIM. Mesmo quando existente uma cadeia de sucessivas cessões de direitos, não havendo controvérsia sobre o adimplemento, a derradeira outorga da escritura definitiva será sempre exigida pelo último integrante dessa sucessão contra o titular do domínio do imóvel, que detém legitimidade para tanto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20118160078 PR XXXXX-37.2011.8.16.0078 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR E PRECEITO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE CONCESSÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CURIÚVA. DETERMINAÇÃO PARA QUE A SANEPAR CONSTRUA REDE DE CAPTAÇÃO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM PRAZO DETERMINADO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INÉRCIA NÃO CONSTADA. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO ADENTRAR NO MÉRITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO. LEI FEDERAL Nº 11.445 /2007 QUE NÃO ESTIPULA TERMO FINAL PARA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS. POLÍTICA PÚBLICA QUE DEPENDE DE PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E ORÇAMENTÁRIO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A atuação do Judiciário em matéria de políticas públicas deve ser extremamente cautelosa. Deve-se levar em consideração que, a realidade da administração pública não é ideal a ponto de atender todas as demandas da sociedade, impondo-se a seleção de prioridades, em face da escassez de recursos públicos. 2.Não cabe ao Judiciário substituir ou determinar a realização de atividades específicas da Administração Pública, sob pena de invadir a esfera de competência exclusiva da referida, isto é, em observância ao princípio da separação dos poderes, insculpido na Constituição Federal , a regra é que o Poder Judiciário não pode obrigar o Executivo a praticar atos de gestão pública, porquanto estes dependem de planejamento administrativo e orçamentário, salvo em situações excepcionais, que não ocorre na espécie.”(TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-08.2015.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Luiz Mateus de Lima - J. 08.05.2018) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-37.2011.8.16.0078 - Curiúva - Rel.: Desembargador Carlos Mansur Arida - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Desembargador Nilson Mizuta - J. 26.02.2019)

  • TJ-PA - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20208140054

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃ O CIVIL PÚBL ICA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PRECEITO COMINATÓRIO E PEDIDO LIMINAR . DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO EM UTI E ACOMPANHAMENTO COM MÉDICO ESPECIALISTA. TRATAMENTO DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PARTE AUTORA. SENTENÇA QUE, CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA, DETERMINOU QUE O ESTADO DO PARÁ E O MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA O INDISPENSÁVEL TRATAMENTO DE SAÚDE REQUERIDO NA EXORDIAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO COLENDO STJ. SENTENÇA CONFIRMADA. ext-indent: 35.25pt; mso-pagin ation: none; ms o-layout-grid-align: none; text- autospace: non e;" > < span style="font-family:" A rial ",sans-serif;">ACÓRDÃO Vistos, relatados e aprovados em Plenário Virtual os autos acima identificados, ACÓRDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, no sentido de conhecer o Reexame e confirmar a sentença proferida, na conformidade do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Acórdão. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores José Maria Teixeira do Rosário (Presidente), Luzia Nadja Guimarães Nascimento (Relatora) e Luiz Gonzaga da Costa Neto (Membro). Belém, em data e hora registrados no sistema. Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora

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