Renúncia à Herança em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO. RENÚNCIA À HERANÇA. ATO FORMAL E SOLENE. ESCRITURA PÚBLICA. ATO NÃO SUJEITO À CONDIÇÃO OU TERMO. EFEITO DA RENÚNCIA: RENUNCIANTES CONSIDERADOS COMO NÃO EXISTENTES. 1. A qualidade de herdeiro legítimo ou testamentário não pode ser compulsoriamente imposta, garantindo-se ao titular da vocação hereditária o direito de abdicar ou declinar da herança por meio da renúncia expressa, preferindo conservar-se completamente estranho à sucessão. 2. Ao contrário da informalidade do ato de aceitação da herança, a renúncia exige forma expressa, cuja solenidade deve constar de instrumento público ou por termos nos autos (art. 1807), ocorrendo a sucessão como se o renunciante nunca tivesse existido, acrescendo-se sua porção hereditária à dos outros herdeiros da mesma classe. 3. A renúncia e a aceitação à herança são atos jurídicos puros não sujeitos a elementos acidentais. Essa a regra estabelecida no caput do art. 1808 do Código Civil , segundo o qual não se pode aceitar ou renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo). 4. No caso dos autos, a renúncia operada pelos recorrentes realizou-se nos termos da legislação de regência, produzindo todos os seus efeitos: a) ocorreu após a abertura da sucessão, antes que os herdeiros aceitassem a herança, mesmo que presumidamente, nos termos do art. 1807 , do CC/2002 ; b) observou-se a forma por escritura pública, c) por agentes capazes, havendo de se considerar que os efeitos advindos do ato se verificaram. 5. Nessa linha, perfeita a renúncia, considera-se como se nunca tivessem existido os renunciantes, não remanescendo nenhum direito sobre o bem objeto do negócio acusado de nulo, nem sobre bem algum do patrimônio. 6. Recurso especial não provido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARROLAMENTO E PARTILHA DE BENS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA À HERANÇA. ATO SOLENE. INSTRUMENTO PÚBLICO OU TERMO JUDICIAL. NECESSIDADE. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A renúncia da herança é ato solene, exigindo o art. 1.806 do CC , para o seu reconhecimento, que conste "expressamente de instrumento público ou termo judicial", sob pena de nulidade ( CC , art. 166 , IV ), não produzindo nenhum efeito, sendo que "a constituição de mandatário para a renúncia à herança deve obedecer à mesma forma, não tendo validade a outorga por instrumento particular ( REsp XXXXX/SP , Rel. p/ acórdão Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, julgado em 09/10/2012, DJe de 04/03/2013). 2. Na hipótese, o Tribunal de origem não considerou válida a constituição de mandatário por instrumento particular pela viúva-meeira do falecido para o fim de renúncia translativa à sua parte da herança. Incidência da Súmula 83 /STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - XXXXX20138260100 SP XXXXX-77.2013.8.26.0100

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    Apelação Cível. Ação de cobrança de cotas condominiais. Sentença de procedência. Apelação da ré. Herdeira que apresentou escritura pública de renúncia à herança, nos termos do art. 1.806 do CC . A renúncia da herança é ato irrevogável (art. 1.812 do CC ) e tem efeito ex tunc, retroagindo desde a abertura da sucessão (art. 1.804 do CC ). Ilegitimidade passiva reconhecida. Extinção em relação a ré apelante, nos termos do art. 485 , VI do CPC . Pelo princípio da causalidade, considerando que a escritura de renúncia foi lavrada após a inclusão da ré no polo passivo, fica a ré condenada no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, fixados em 10% do valor da causa. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Caraguatatuba

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO DE BENS – Decisão que deixou consignado que a renúncia à herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial – Agravantes que pretendem o reconhecimento da validade da renúncia à herança, manifestada mediante documento particular com reconhecimento de firmas – Impossibilidade – Renúncia à herança que é ato solene, dispondo o art. 1.806 do CC que, para sua validade, deve ser manifestada mediante instrumento público ou termo judicial – Precedentes – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO E REGISTRO DE TESTAMENTO. SENTENÇA DETERMINANDO QUE SE REGISTRE, CUMPRA E ARQUIVE O TESTAMENTO PÚBLICO. APELO AUTORAL. DISPÕE O ART. 1.806 DO CÓDIGO CIVIL QUE A RENÚNCIA DA HERANÇA DEVE CONSTAR EXPRESSAMENTE DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU TERMO JUDICIAL. NESTE SENTIDO, A RENÚNCIA A HERANÇA É ATO SOLENE, E SUA VALIDADE DEPENDE DA OBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI. NESTA TOADA, O EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ APRECIOU A MATÉRIA, DEIXANDO CLARO QUE A RENÚNCIA DA HERANÇA DEVE SER REALIZADA POR TERMO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. ADEMAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 610 DO NCPC , HAVENDO TESTAMENTO, NECESSÁRIA A ABERTURA DE INVENTÁRIO JUDICIAL. ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO STJ E DESTA CORTE ACERCA DO TEMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO AOS RECURSOS.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-29.2018.8.26.0000

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    Ação de Execução de titulo Extrajudicial. Morte do devedor no curso da execução. Pedido de inclusão da herdeira no polo passivo da demanda. Existência de renuncia à herança. Ilegitimidade passiva reconhecida. Extinção processual. Decisão mantida. Agravo improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20128260000 SP XXXXX-26.2012.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO -DESPESAS DE CONDOMÍNIO Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Morte do devedor no curso da execução. Sucessão processual com inclusão forçada do único herdeiro colateral no polo passivo da execução. Herdeiro que formula renúncia abdicativa na forma da lei. Manutenção do renunciante no polo passivo da lide pelo fato de ter renunciado a herança somente depois de sua inclusão no polo passivo da execução. Inadmissibilidade. Feita a renúncia, o herdeiro renunciante perde o direito à herança, que se tem como não transmitida a ele (eficácia "ex tunc" da renúncia). Ilegitimidade passiva ad causam do renunciante reconhecida. Agravo provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260132 Catanduva

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    REGISTRO DE IMÓVEIS – dúvida julgada procedente – Escritura pública de pacto de convivência em união estável – Regime convencional da separação total de bens – Existência de disposições no pacto estabelecido que, segundo o Oficial, não comportam ingresso no Registro de Imóveis porque ilegais – Renúncia à postulação de comunicação patrimonial, embasada na Súmula 377 do STF, que apenas reforça a incomunicabilidade de bens na vigência da união estável – Nulidade não configurada – Renúncia ao direito real de habitação – Renúncia TAMBÉM ao direito concorrencial pelos conviventes – Artigo 426 do Código Civil que veda o pacto sucessório – Sistema dos registros públicos em que impera o princípio da legalidade estrita – Título que, tal como se apresenta, não comporta registro – APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

  • TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20175120011

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. RENÚNCIA AO DIREITO DE HERANÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 1.813 DO CÓDIGO CIVIL . INOCORRÊNCIA. Demonstrado no processo que a renúncia ao direito de herança, efetuada pelo executado, ocorreu anteriormente a sua inclusão no polo passivo da demanda, não cabe falar em fraude à execução e em aplicabilidade do disposto no art. 1.083 do Código Civil .

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160152 Santa Mariana XXXXX-92.2020.8.16.0152 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CABIMENTO. - O confronto direto à sentença e o pedido de nova decisão preenchem os requisitos dos artigos 932 , III e 1.010 , II e III , do CPC , permitindo o conhecimento do recurso e afastando a pretendida afronta ao princípio da dialeticidade.ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA FAVORÁVEL AO EMBARGADO/APELADO E MANTIDA EM SEDE DE APELO.- Diante da improcedência dos embargos de terceiro, inexiste interesse recursal dos embargados no reconhecimento de ilegitimidade ativa dos cônjuges dos embargantes. MÉRITO RECURSAL. RENÚNCIA DE HERANÇA PELO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO PELOS DEMAIS HERDEIROS DA EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE MÁ-FÉ DOS HERDEIROS. ATO GRATUITO. ENTENDIMENTO DO STJ. PATRIMÔNIO DO DEVEDOR QUE CARACTERIZA FRAUDE À EXECUÇÃO (ART. 792, IV). DEVEDOR RESPONDE COM TODOS OS SEUS BENS PRESENTES E FUTUROS (ART. 789 DO CPC ). RENÚNCIA SEGUIDA DE DOAÇÃO DE OUTRA QUOTA PARTE DA HERANÇA. INEFICÁCIA DA RENÚNCIA PERANTE O CREDOR. RENÚNCIA REALIZADA APÓS A PARTE TOMAR CONHECIMENTO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.- Considerando que no ato da renúncia à herança o executado já tinha conhecimento da execução, sendo que esta poderia reduzi-lo à insolvência, se revela configurada a fraude à execução (art. 792 , IV , do CPC )- Assim, diante da ausência de bens para cumprimento da obrigação, a renúncia do executado se revela ineficaz perante o credor - Além disso, pouco crível crer que os embargantes não tinham conhecimento da situação financeira do executado, seja pela relação familiar, seja pelo fato de que houve, logo após a renúncia, doação de outra quota parte da herança paterna em favor da filha do executado, com o conhecimento dos embargantes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. ART. 85 , § 11º , DO CPC . APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSIÇÃO.- Diante do trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados em primeiro grau, nos termos do art. 85 , § 11º , do CPC .Apelação cível não provida. (TJPR - 18ª Câmara Cível - XXXXX-92.2020.8.16.0152 - Santa Mariana - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 06.02.2023)

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