Aposentadoria Especial por Periculosidade em Todos os documentos

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Modelos que citam Aposentadoria Especial por Periculosidade

  • Modelo de aposentadoria especial - motorista de caminhão

    Modelos • 05/04/2022 • Regina Lima Pautandoadvocacia

    aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum... APOSENTADORIA ESPECIAL ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RECONHECIMENTO. LAUDO EXTEMPORÂNEO. CONVERSÃO. AGENTES QUÍMICOS (HIDROCARBONETOS, ÓLEOS MINERAIS, BENZENO). PERICULOSIDADE... A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física , durante

  • [Modelo Petição] Revisão de aposentadoria com conversão de tempo de contribuição em aposentadoria especial

    Modelos • 07/11/2022 • Direito para A Vida

    Dessa forma, o Demandante já possuía tempo de serviço especial suficiente para a concessão do benefício de aposentadoria para aposentadoria especial... Destaca-se que sequer consta no site do INSS a opção para agendamento da aposentadoria especial, de forma que o agendamento de aposentadoria por tempo de contribuição não impede o requerimento de aposentadoria especial... dos referidos lapsos temporais como tempo de serviço especial e conversão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial

  • Modelo de aposentadoria especial

    Modelos • 05/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    Em razão da relevância da matéria, a aposentadoria especial tem status constitucional... “Tempus Regit Actum” aplicável ao caso concreto, sendo seu direito à percepção da Aposentadoria Especial... A documentação acostada à inicial é suficiente para comprovar, sem deixar dúvidas, que o autor sempre laborou em condições especiais e, portanto, faz jus ao benefício previdenciário de aposentadoria especial

Jurisprudência que cita Aposentadoria Especial por Periculosidade

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    I. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. ATIVIDADE ESPECIAL. VIGILANTE, COM OU SEM O USO DE ARMA DE FOGO. II. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO PELA VIA DA JURISDIÇ]ÃO, COM APOIO PROCESSUAL EM QUALQUER MEIO PROBATÓRIO MORALMENTE LEGÍTIMO, APÓS O ADVENTO DA LEI 9.032 /1995, QUE ABOLIU A PRÉ-CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O EFEITO DE RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE NOCIVIDADE OU RISCO À SAÚDE DO TRABALHADOR, EM FACE DA ATIVIDADE LABORAL. SUPRESSÃO PELO DECRETO 2.172 /1997. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 57 E 58 DA LEI 8.213 /1991. III. ROL DE ATIVIDADES E AGENTES NOCIVOS. CARÁTER MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO, DADA A INESGOTABILDIADE REAL DA RELAÇÃO DESSES FATORES. AGENTES PREJUDICIAIS NÃO PREVISTOS NA REGRA POSITIVA ENUNCIATIVA. REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA NOCIVIDADE. EXPOSIÇÃO PERMANENTE, NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE A FATORES DE RISCO (ART. 57 , § 3o. , DA LEI 8.213 /1991). IV. RECURSO ESPECIAL DO INSS A QUE NEGA PROVIMENTO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1. É certo que no período de vigência dos Decretos 53.831 /1964 e 83.080 /1979 a especialidade da atividade se dava por presunção legal, de modo que bastava a informação acerca da profissão do Segurado para lhe assegurar a contagem de tempo diferenciada. Contudo, mesmo em tal período se admitia o reconhecimento de atividade especial em razão de outras profissões não previstas nestes decretos, exigindo-se, nessas hipóteses provas cabais de que a atividade nociva era exercida com a exposição aos agentes nocivos ali descritos. 2. Neste cenário, até a edição da Lei 9.032 /1995, nos termos dos Decretos 53.080/1979 e 83.080 /1979, admite-se que a atividade de Vigilante, com ou sem arma de fogo, seja considerada especial, por equiparação à de Guarda. 3. A partir da vigência da Lei 9.032 /1995, o legislador suprimiu a possibilidade de reconhecimento de condição especial de trabalho por presunção de periculosidade decorrente do enquadramento na categoria profissional de Vigilante. Contudo, deve-se entender que a vedação do reconhecimento por enquadramento legal não impede a comprovação da especialidade por outros meios de prova. Aliás, se fosse proclamada tal vedação, se estaria impedindo os julgadores de proferir julgamentos e, na verdade, implantando na jurisdição a rotina burocrática de apenas reproduzir com fidelidade o que a regra positiva contivesse. Isso liquidaria a jurisdição previdenciária e impediria, definitivamente, as avaliações judiciais sobre a justiça do caso concreto. 4. Desse modo, admite-se o reconhecimento da atividade especial de Vigilante após a edição da Lei 9.032 /1995, desde que apresentadas provas da permanente exposição do Trabalhador à atividade nociva, independentemente do uso de arma de fogo ou não. 5. Com o advento do Decreto 2.172 /1997, a aposentadoria especial sofre nova alteração, pois o novo texto não mais enumera ocupações, passando a listar apenas os agentes considerados nocivos ao Trabalhador, e os agentes assim considerados seriam, tão-somente, aqueles classificados como químicos, físicos ou biológicos. Não traz o texto qualquer referência a atividades perigosas, o que à primeira vista, poderia ao entendimento de que está excluída da legislação a aposentadoria especial pela via da periculosidade. Essa conclusão, porém, seria a negação da realidade e dos perigos da vida, por se fundar na crença - nunca confirmada - de que as regras escritas podem mudar o mundo e as vicissitudes do trabalho, os infortúnios e os acidentes, podem ser controlados pelos enunciados normativos. 6. Contudo, o art. 57 da Lei 8.213 /1991 assegura, de modo expresso, o direito à aposentadoria especial ao Segurado que exerça sua atividade em condições que coloquem em risco a sua saúde ou a sua integridade física, dando impulso aos termos dos arts. 201 , § 1o. e 202 , II da Constituição Federal . A interpretação da Lei Previdenciária não pode fugir dessas diretrizes constitucionais, sob pena de eliminar do Direito Previdenciário o que ele tem de específico, próprio e típico, que é a primazia dos Direitos Humanos e a garantia jurídica dos bens da vida digna, como inalienáveis Direitos Fundamentais. 7. Assim, o fato de os decretos não mais contemplarem os agentes perigosos não significa que eles - os agentes perigosos - tenham sido banidos das relações de trabalho, da vida laboral ou que a sua eficácia agressiva da saúde do Trabalhador tenha sido eliminada. Também não se pode intuir que não seja mais possível o reconhecimento judicial da especialidade da atividade, já que todo o ordenamento jurídico-constitucional, hierarquicamente superior, traz a garantia de proteção à integridade física e à saúde do Trabalhador. 8. Corroborando tal assertiva, a Primeira Seção desta Corte, no julgamento do XXXXX/SC, fixou a orientação de que a despeito da supressão do agente nocivo eletricidade, pelo Decreto 2.172 /1997, é possível o reconhecimento da especialidade da atividade submetida a tal agente perigoso, desde que comprovada a exposição do Trabalhador de forma permanente, não ocasional, nem intermitente. Esse julgamento deu amplitude e efetividade à função de julgar e a entendeu como apta a dispensar proteções e garantias, máxime nos casos em que a legislação alheou-se às poderosas e invencíveis realidades da vida. 9. Seguindo essa mesma orientação, é possível reconhecer a possibilidade de caracterização da atividade de Vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, mesmo após 5.3.1997, desde que comprovada a exposição do Trabalhador à atividade nociva, de forma permanente, não ocasional, nem intermitente, com a devida e oportuna comprovação do risco à integridade física do Trabalhador. 10. Firma-se a seguinte tese: é admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032 /1995 e ao Decreto 2.172 /1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado. 11. Análise do caso concreto: No caso dos autos, o Tribunal reconhece haver comprovação da especialidade da atividade, a partir do conjunto probatório formado nos autos, especialmente, o PPP e os testemunhos colhidos em juízo. Nesse cenário, não é possível acolher a pretensão do recursal do INSS que defende a impossibilidade de reconhecimento da atividade especial de vigilante após a edição da Lei 9.032 /1995 e do Decreto 2.172 /1997. 12. Recurso Especial do INSS a que se nega provimento.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047000 PR XXXXX-10.2018.4.04.7000

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    PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. FRENTISTA. PERICULOSIDADE: TEMA XXXXX/STJ. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO. ART. 57 , § 8º , DA LEI DE BENEFÍCIOS : CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DO AFASTAMENTO DO LABOR NOCIVO COMO CONDIÇÃO À APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMA XXXXX/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. A jurisprudência do Tribunal Federal da 4ª Região já se firmou no sentido de que, ainda que não haja previsão expressa em normas específicas, tratando-se de periculosidade, basta que o segurado esteja submetido a um trabalho de risco. 2. Embora a atividade de frentista não esteja prevista nos Anexos aos Decretos nº 53.831 /64 e nº 83.080 /79, a sua especialidade deve ser reconhecida, em razão da periculosidade que lhe é inerente. Como a especialidade decorre da periculosidade - e não do enquadramento por categoria profissional -, ela pode ser reconhecida inclusive no período posterior a 29/04/1995. 3. É pacífico na jurisprudência pátria - consoante Tema XXXXX/STJ -, que, a despeito da ausência de previsão expressa pelos Decretos n.º 2.172 /97 e 3.048 /99, é possível o reconhecimento da especialidade do labor desenvolvido com exposição à periculosidade. 4. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 5. Tem direito à aposentadoria especial o segurado que possui 25 anos de tempo de serviço especial e implementa os demais requisitos para a concessão do benefício. 6. Consoante decisão do STF em sede de repercussão geral - Tema 709 - consolidou-se o entendimento acerca da constitucionalidade e incidência do disposto no § 8º do art. 57 da Lei nº 8.213 /91, devendo o segurado - após a implantação da aposentadoria especial - afastar-se do labor nocivo que ensejou o reconhecimento do respectivo benefício; verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário. Todavia, conforme os fundamentos do julgado, nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria especial e continuar a exercer o labor nocivo, o início do benefício será a data de entrada do requerimento, computando-se desde então, inclusive, os efeitos financeiros. 7. Em grau recursal, consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a majoração dos honorários advocatícios é cabível quando se trata de "recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente" (AgInt nos EREsp XXXXX/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, 2ª Seção, julgado em 09/08/2017, DJe 19/10/2017). 8. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC .

  • TRT-2 - XXXXX20205020038 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Danos materiais e morais. Retificação do PPP. Condições de periculosidade. 1. Não há obrigação legal para que o empregador registre no PPP condições de periculosidade. Isso porque as hipóteses em que o empregado faz jus à aposentadoria especial, em virtude das condições de trabalho a que estava exposto, são previstas de forma taxativa pelo Decreto nº 3048 /1999 em seu art. 68 e anexo IV, os quais referem-se à determinadas hipóteses de trabalho em condições insalubres. 2. Não há previsão legal para aposentadoria especial em razão de exposição do trabalhador a condições de periculosidade. O Art. 68 , do Decreto nº 3048 /1999 deixa certo que o empregador somente está obrigado a informar no PPP "A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial" previstos no anexo IV do mesmo decreto, no qual não consta agentes relacionados à periculosidade, mas tão somente alguns determinados agentes insalubres. 3. Nesse sentido, não havendo relação entre a exposição do trabalhador a condições de periculosidade e a concessão de aposentadoria especial, bem como não havendo exigibilidade de o empregador registrar no PPP condições de periculosidade, não prospera o pedido de indenização por danos materiais e morais sob o mencionado fundamento.

Peças Processuais que citam Aposentadoria Especial por Periculosidade

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Aposentadoria Especial (Periculosidade) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0572 em 20/11/2015 • TJSP · Comarca · Foro de São Joaquim da Barra, SP

    No caso concreto, o tempo total de atividade especial reconhecido é suficiente à concessão do benefício previdenciário de aposentadoria especial desde o requerimento administrativo. 11... APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RUÍDO. EXPOSIÇÃO. UTILIZAÇÃO DE EPI. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. AGENTES QUÍMICOS. ANÁLISE QUALITATIVA. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA... Dessa forma, o requerente faz jus à aposentadoria especial, haja vista ter laborado por mais de vinte e seis anos em condição perigosa e exposto a altos níveis de calor, conforme artigo 57 da Lei 8.213

  • Petição Inicial - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.03.6103 em 29/10/2020 • TRF3 · Comarca · São José dos Campos, SP

    especial sob fundamento periculosidade atividadel; 4) A procedência da ação para reconhecer o trabalho sob condições de periculosidade e também insalubres por 27 anos e 1 mês, característicos da aposentadoria especial... Ocorre Excelência que em 24/01/2019 o autor requereu junto ao INSS aposentadoria especial (B 46) que foi protocolado como sendo aposentadoria por tempo de contribuição (B 42), NB XXX.555.7XX.1 com DER... especial durante período laborado em postos combustíveis e determinar implantação do benefício da aposentadoria especial ao autor com pagamento valores vencidos desde DER 24/01/2019, NB XXX.555.7XX.1

  • Petição - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6103 em 02/10/2020 • TRF3 · Comarca · São José dos Campos, SP

    conforme o disposto na legislação pertinente, bem como seu enquadramento previdenciário e consequentemente a concessão de sua aposentadoria especial... dá direito à aposentadoria especial... Deste modo, o período laborado na empresa COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A deve ser considerado para fim de aposentadoria especial em razão da exposição ao GLP

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