TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215230022
DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS NÃO FATURADAS. A venda só se concretiza quando é aceita pelo cliente, o que gera a emissão da fatura ou da nota fiscal, a depender do caso. Logo, se a venda não é faturada e nem há a emissão de nota fiscal, tal deve ser interpretado como ausência de aceite por parte do comprador, o que inibe a concretização da venda e torna indevida a comissão, uma vez que a transação não foi ultimada. Recurso patronal a que se dá provimento para excluir da condenação diferenças de comissões advindas das comissões sobre vendas não faturadas.