TJ-MT - MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL XXXXX20198110000
MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL – POLUIÇÃO CULPOSA – PRETENDIDA A RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – PROCEDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE, PARA O PROCESSO, NA RETENÇÃO DO BEM – AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DO CASO – MOROSIDADE DESARRAZOADA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM – PROPRIEDADE DO VEÍCULO DEVIDAMENTE COMPROVADA – DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS ÀS ATIVIDADES LABORAIS DO IMPETRANTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – LIMINAR RATIFICADA. O mandado de segurança, por ser cabível contra ato de “omissão ilegal”, pode ser manejado na hipótese em que o pedido de restituição de bem apreendido endereçado ao juízo de primeiro grau não for apreciado em prazo razoável, considerado, entre outros fatores, o grau de complexidade da demanda. Evidenciando-se que a retenção do veículo não é interessante ao processo, que o bem não é produto de crime e que sua propriedade está devidamente comprovada nos autos, impõe-se a restituição pretendida, não se patenteando lícito determinar que o impetrante aguarde o desfecho do processo principal, notadamente se depende da utilização do veículo para prover seu sustento.