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Doutrina que cita Biblioteca

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    Ato Administrativo e Procedimento Administrativo - Vol. 5 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Romeu Felipe Bacellar Filho e Martins Ricardo Marcondes

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Licitação e Contratos Administrativos - Vol. 6 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Irene Patrícia Diom Nohara

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Funções Administrativas do Estado - Vol. 4 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Sylvia Zanella DI Pietro, Aline Lícia Klein e Floriano de Azevedo Marques Neto

    Encontrados nesta obra:

Jurisprudência que cita Biblioteca

  • TJ-ES - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20168080024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO AÇÃO CIVIL PÚBLICA BIBLIOTECA ESCOLAR DESNECESSIDADE DE QUE CADA ESCOLA DA REDE PÚBLICA DISPONHA DE UM PROFISSIONAL FORMADO EM BIBLIOTECONOMIA EM SEU QUADRO DE PESSOAL AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Em momento algum a legislação pertinente ao tema impõe que a guarda do acervo de livros, independentemente da quantidade de exemplares catalogados, obrigatoriamente tenha que ser realizada pelo profissional habilitado em biblioteconomia. 2. E, apesar da Lei Federal nº 12.244 /10 dispor que Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas Leis nos 4.084 , de 30 de junho de 1962, e 9.674 , de 25 de junho de 1998 , não há alusão, na norma em referência, à necessidade de provimento de cargos, no âmbito da rede pública de ensino, de um bibliotecário para cada escola que possua um acervo de livros disponível para consulta. 3. Referida imposição, acaso existente, poderia até mesmo prejudicar a almejada universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país, dadas as dificuldades orçamentárias já existentes na manutenção de escolas públicas nas mais diversas localidades. 4. A ausência de obrigatoriedade de que haja um profissional bacharel em biblioteconomia em cada biblioteca escolar se torna ainda mais evidente quando se verifica que a Lei Federal nº 12.244 /10 considera como biblioteca escolar a singela coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura , sendo que o acervo obrigatório é de apenas um título por cada aluno. Reforça ainda a desnecessidade de disponibilização de um bibliotecário para cada escola pública a constatação de que não se encontram, entre os profissionais da educação listados na Lei Federal nº 9.394 /96 Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional ( LDB ), os bacharéis em biblioteconomia. 5. Ademais, conquanto o documento de fl. 240 denote que os profissionais responsáveis pelas bibliotecas escolares são os auxiliares de secretaria escolar, à época, foi explicitado que já compunha o quadro de pessoal da Secretaria Estadual da Educação 03 (três) profissionais formados em biblioteconomia (fl. 246), sendo 01 (um) efetivo e 02 (dois) em designação temporária, ocupantes do cargo denominado Técnico em Gestão de Pessoas Biblioteconomista, que possui, dentre suas atribuições, Orientar e supervisionar os profissionais que atuam nas bibliotecas escolares, inclusive quanto à Catalogação, classificação e indexação do acervo. 6. Por fim, salienta-se que A criação de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta ou indireta e a realização de concurso para preenchimento de referidas vagas depende de iniciativa do Poder Executivo, restrita ao exercício do poder discricionário do Chefe do Executivo, não podendo o Judiciário se sobrepor àquele, sob pena de afronta aos princípios da separação dos poderes, inclusive porque tal ato demanda critérios para análise das condições materiais, destinação de recursos, acompanhamento técnico, viabilidade ou não de concurso, matérias técnicas que refogem ao conhecimento técnico da competência constitucional jurisdicional . Precedente TJES. 7. Sentença reformada. Recurso prejudicado.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047000 PR XXXXX-95.2019.4.04.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. BIBLIOTECONOMIA. BIBLIOTECAS ESCOLARES. RELATIVIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE BIBLIOTECÁRIO. 1. A jurisprudência mais recente desta Corte orienta-se no sentido de que o município, ao permitir o exercício da profissão de bibliotecário por profissional não habilitado, viola o art. 39 , I da Lei nº 9.674 /98, sendo sujeito à infração disciplinar com pena correspondente a multa. 2. No que diz respeito às bibliotecas escolares, há que se destacar que a jurisprudência vêm relativizando o conceito de biblioteca e, consequentemente, a necessidade de contratação de um bibliotecário, em razão da infraestrutura das escolas, do espaço físico apresentado e do próprio acervo bibliográfico. A toda evidência, portanto, a jurisprudência orienta-se no sentido de que nem todas as "bibliotecas escolares" exigem a contratação de bibliotecário, devendo ser analisados, caso a caso, o tamanho do acervo, a infraestrutura utilizada e a efetiva necessidade, em concreto, de tal contratação. 3. No caso dos autos, verifico que não houve fiscalização in loco, mas informação da própria embargante de que dispõe de 85 escolas de Ensino Fundamental, anos iniciais, as quais possuem um acervo que varia aproximadamente entre 300 a 10.000 livros (evento 10 - PROCADM2, fls. 16 e ss. dos autos digitalizados). Aponta, ainda, a embargante, que o gerenciamento das das obras e registros do acervo é realizado pelos bibliotecários da Biblioteca Pública Municipal de Londrina Pedro Viriato Parigot de Souza, seção da divisão do processamento técnico sob a orientação da bibliotecária Ana Maria Ventura, com CRB 1540 e equipe (evento 10 - PROCADM2, fl. 9 dos autos digitalizados). Assim, considerando que: a) nem todas as bibliotecas escolares exigem a contratação de bibliotecário; b) não houve fiscalização in loco, mas autuação com base nas informações prestadas pela própria embargante; c) restou comprovado que algumas das "bibliotecas" são, rigorosamente, pequenos espaços de leitura, com poucas centenas de livros; e d) restou comprovado que há grupo de bibliotecários responsável pela administração das bibliotecas do município, aponto que resta clara a ausência de substrato fático suficiente a justificar a autuação. 4. Apelação desprovida.

  • TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20228150000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    l;">PODER JUDICI&A acute;RIO t-size: small;">TR IBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA< /span> le="text-align: center;"> GAB. DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-61.2022.8.15.0000 RELATOR: Desembargador LEANDRO DOS SANTOS AGRAVANTE: O Estado da Paraíba ADVOGADO: Felipe de Brito Lira Souto AGRAVADO: O Ministério Público do Estado da Paraíba ORIGEM: Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REFORMA E CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA EM ESCOLA MUNICIPAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NECESSIDADE VERIFICADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. - A educação, por ser um direito de todos e dever do estado (art. 205 da CF), deve ser prestada de forma eficiente. - Em conformidade com a Constituição Federal , educação é direito de todos e dever do Estado, impondo-se ao Poder Público promover ações que tornem efetivo o acesso da população ao ensino de qualidade e em ambiente apropriado, sob pena de esvaziar-lhe o conteúdo, não lhe conferindo efetividade.

Diários Oficiais que citam Biblioteca

  • AMM-MT 07/05/2024 - Pág. 487 - Associação Mato-Grossense dos Municípios

    Diários Oficiais • 06/05/2024 • Associação Mato-Grossense dos Municípios

    registro na biblioteca e esteja em dias com os prazos... CAPÍTULO XI DAS RESTRIÇÕES OU PROIBIÇÕES Art. 19º Na Biblioteca Municipal Centro do Saber André do Santos: I - Não é permitido fumar, ingerir bebidas alcoólicas em qualquer espaço da Biblioteca... V - A Biblioteca fará empréstimo do seu acervo literário, ficando proibida expressamente a saída de peças do acervo da Biblioteca como: manuscritos, gravuras, mapas, obras raras e jornais (locais, regionais

  • DOU 08/04/2024 - Pág. 24 - Seção 2 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 07/04/2024 • Diário Oficial da União

    Agrícola, e em exercício no (a) Biblioteca de Pós-Graduação em Economia Agrícola, como substituta da função de Chefe de Biblioteca, FG - 05, do (a) Biblioteca de Pós-Graduação em Economia Agrícola, em... e em exercício no (a) Biblioteca de Pós-Graduação em Economia, como substituta da função de Chefe de Biblioteca, FG - 05, do (a) Biblioteca de Pós-Graduação em Economia, em seus impedimentos legais, eventuais... de Ciências Humanas, e em exercício no (a) Seção Repr Descr Tem da Informação da Biblioteca de Ciências Humanas, como substituto da função de Chefe de Biblioteca, FG - 05, do (a) Biblioteca Das Casas

  • AMM-MT 16/01/2024 - Pág. 662 - Associação Mato-Grossense dos Municípios

    Diários Oficiais • 15/01/2024 • Associação Mato-Grossense dos Municípios

    BIBLIOTECA DEBORAH HERIKA FERREIRA SILVA DEFERIDO 120 SEDE DO MUNICÍPIO ASSISTENTE DE BIBLIOTECA DELVANI COSTA PARRIÃO DEFERIDO 121 SEDE DO MUNICÍPIO ASSISTENTE DE BIBLIOTECA DHULIANA DANTAS DE SOUZA DEFERIDO... BIBLIOTECA DIENIFFER TAYNARA ALMEIDA FELIPE DEFERIDO 125 SEDE DO MUNICÍPIO ASSISTENTE DE BIBLIOTECA DIONETON MATIAS DOS SANTOS DEFERIDO 126 SEDE DO MUNICÍPIO ASSISTENTE DE BIBLIOTECA DOMINIK LUÍS MORAES... DO MUNICÍPIO ASSISTENTE DE BIBLIOTECA DRIELE RENATA SALES LIMA DEFERIDO 130 SEDE DO MUNICÍPIO ASSISTENTE DE BIBLIOTECA DUCILENE AGUIAR DOS SANTOS DEFERIDO 131 SEDE DO MUNICÍPIO ASSISTENTE DE BIBLIOTECA

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