O pedido de suspensão dos efeitos da sentença que revoga a tutela provisória enquanto o recurso de apelação não foi distribuído ao relator competente.
Essa é a razão pela qual não se admite execução provisória de sentença no prazo de interposição do recurso de apelação, porque, sendo esse recurso recebido no efeito suspensivo (art. 1.012 , caput, do... A revogação da antecipação da tutela jurídica na sentença produz efeitos desde logo, sendo irrelevante, quanto a isso, o duplo efeito atribuído à apelação. 2... Ainda que o recurso de apelação tenha sido recebido no duplo efeito, não resta atingido o dispositivo da sentença quanto à revogação da tutela jurídica provisória, a qual passa a ter eficácia imediata