TRT-15 31/05/2022 - Pág. 6796 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Não há duvidas de que a COVID-19 é doença que se enquadra no conceito de “doença de segregação compulsória”, isto é, a patologia que exige que o indivíduo seja isolado do convívio social, seja por doença... Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória... Portanto, ainda que pendente de confirmação a posteriori, o afastamento do empregado com suspeita de COVID-19 deve ser considerado como “segregação compulsória”, dado ser medida imposta por lei, visando