TRT-8 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155080005
RECURSO ORDINÁRIO. AUTOS DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. NULIDADE. Demonstrado que a alimentação fornecida pela empresa aos seus empregados não tinha como objetivo o de aumentar sua renda e sim propiciar-lhes melhores condições de trabalho, tratando-se de vantagem concedida para melhor execução do labor e não pelo seu exercício, não pode ser considerada como parcela de natureza remuneratória, não devendo integrar a base de cálculo do FGTS. Assim, dá-se provimento ao recurso para anular os autos de infração decorrentes da não integração dos valores referentes a alimentação fornecida aos empregados no cômputo da base de cálculo do FGTS.