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Jurisprudência que cita Ferias Gozadas Fora do Periodo Legal

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010069 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS - PAGAMENTO EM DOBRO. As férias atendem, inquestionavelmente, a todos os objetivos justificadores dos demais intervalos e descansos trabalhistas, quais sejam, metas de saúde e segurança laborativas e de reinserção familiar, comunitária e política do empregado, favorecendo a ampla recuperação das energias físicas e mentais, após longo período de prestação de serviços. Neste contexto, por serem as férias um direito irrenunciável, uma vez obstado o empregado do gozo das férias, na forma prescrita em lei, é devido o pagamento dobrado da respectiva remuneração, ante o disposto no artigo 137 da CLT . Vale ressaltar que, ainda se elas forem pagas oportunamente, mas não forem gozadas, o empregador se sujeita à dobra, visto que a finalidade do referido instituto, qual seja, descanso anual, não foi atingida.

  • TRT-2 - XXXXX20195020482 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. É cediço que o descanso anual do empregado ostenta o status de norma de saúde, segurança e medicina do trabalho, constituindo-se direito irrenunciável. Equivale dizer que a concessão irregular (seja no pagamento, seja no efetivo gozo) legitima o direito à reparação em pagamento em dobro, aplicação analógica do art. 137 c/c art. 9º da CLT . Na mesma linha é entendimento consolidado na Súmula n. 450 do C. Tribunal Superior do Trabalho.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150104 XXXXX-38.2019.5.15.0104

    Jurisprudência • Acórdão • 

    FÉRIAS GOZADAS FORA DO PERÍODO CONCESSIVO. PAGAMENTO APENAS DA DOBRA, DE FORMA SIMPLES. Constatado o gozo das férias fora do período concessivo pela reclamante e o pagamento das férias de forma simples pelo reclamado, a condenação deve se restringir ao pagamento da dobra e não ao pagamento em dobro das férias, a fim de que a dobra prevista no artigo 137 da CLT seja implementada, sem incorrer em pagamento triplo. Reforma-se em parte.

Peças Processuais que citam Ferias Gozadas Fora do Periodo Legal

  • Petição Inicial - TRT18 - Ação no Curso de todo o Contrato de Trabalho a Reclamante as Férias Sempre foram Gozadas fora do Prazo Legal, Períodos Aquisitivos - Atord - contra Rede Goiania de Radio e Televisao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.18.0016 em 13/02/2023 • TRT18 · 16ª Vara do Trabalho de Goiânia

    V - DA IRREGULARIDADE DAS FÉRIAS No curso de todo o contrato de trabalho a Reclamante as férias sempre foram gozadas fora do prazo legal, períodos aquisitivos: 2018/2019; 2019/2020; 2020/2021... As férias referente ao período 2020/2021 não foram gozadas e nem pagas... Cumpre ainda destacar que o salários, gratificações natalinas e férias eram pagos fora do prazo legal. É o resumo dos fatos

  • Petição Inicial - TJAL - Ação de Indenização por Férias não Gozadas em Atividade - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.02.0001 em 10/07/2020 • TJAL · Comarca · Maceió, AL

    /2012 Férias não gozadas 2012/2013 Férias não gozadas 2013/2014 Férias não gozadas 2014/2015 Férias não gozadas 2015/2016 Férias proporcionais 03/12 avos 2017 1/3 constitucional de férias proporcionais... Com isso, da leitura atenta aos dispositivos acima colacionados, conclui-se que a norma legal prevê expressamente a possibilidade de pagamento da indenização das férias não gozadas pela servidora aposentada... INDENIZAÇÃO POR PERÍODOS DE FÉRIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA

  • Petição Inicial - TRT05 - Ação Ilustre Julgador, durante todo o Contrato de Trabalho, a Reclamada Pagou de Forma Intempestiva a Ultima Férias Gozadas pelo Autor - Atsum - contra Municipio de Itabuna

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.05.0463 em 17/04/2019 • TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Itabuna

    Ilustre Julgador, durante todo o contrato de trabalho, a Reclamada pagou de forma intempestiva a ULTIMA férias gozadas pelo Autor... do respectivo período " Assim, faz jus ao pagamento em dobro do período de férias pagos de forma intempestiva, conforme determina a Jurisprudência do E.TRT... TURMA, DJ 30/03/2017" "Ementa: FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA . ARTS. conversão da Orientação 137 E 145 DA CLT

Modelos que citam Ferias Gozadas Fora do Periodo Legal

  • [Modelo] Reclamação Trabalhista com pedido de insalubridade retroativo e férias em dobro. (RT Joelma)

    Modelos • 13/03/2020 • Guilherme Nascimento Neto

    No entanto, embora gozadas as férias no período legal, as mesmas não foram quitadas corretamente , visto que nos termos da lei, o pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início/usufruto/gozo... com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal... Súmula nº 450 do TST FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT

  • Reclamação trabalhista (Dispensa que antecede a data base)

    Modelos • 03/11/2021 • Alyson Kelson

    DAS FÉRIAS NÃO GOZADAS A reclamante, durante o período de trabalho .............., não gozou das férias nem tampouco recebeu a mesma em dobro... Diante o exposto, requer a condenação da reclamada ao pagamento das férias em dobro acrescidas do período ........., mas que nunca foram gozadas no importe de ................ já descontados o valor pago... Ao ser demitido o período em questão compreendia a data base do sindicato de forma que sua rescisão fora feita à revelia de sua verdadeira remuneração, ao qual conforme convenção coletiva a qual efetivou

  • Reclamação Trabalhista

    Modelos • 27/08/2021 • Suane Couto

    DAS FÉRIAS 3.1 – FÉRIAS EM DOBRO + 1/3 A reclamante, deixa demonstrado que tem férias vencidas, uma vez que fora contratada no dia 19/02/2018, e informa que só gozou do período de férias de 2018/2019... Entende-se, portanto, que, após um ano de trabalho, 12 meses consecutivos, o trabalhador tem direito às férias, trata-se do período aquisitivo, estas, por sua vez, devem ser gozadas durante o período posterior... Acerca disso, ressalta-se a Súmula 81 do TST, que diz: “Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro”

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