DJSP 05/12/2023 - Pág. 1661 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Diário de Justiça do Estado de São Paulo
Lembro inicialmente que o recurso extraordinário, como apontado por Teresa Arruda Alvim Wambier e outros, consubstancia modalidade de recurso de estrito direito, não rendendo ensejo, portanto, à abertura... Lembro inicialmente que o recurso extraordinário, como apontado por Teresa Arruda Alvim Wambier e outros, consubstancia modalidade de recurso de estrito direito, não rendendo ensejo, portanto, à abertura... Por outra volta, é de se aplicar ao caso a Súmula 636 do Supremo Tribunal Federal: “Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação