TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188190000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. CUMULAÇÃO. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 500 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão, em sede de cumprimento de sentença, que converteu a obrigação em perdas e danos e fixou o valor em R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo da multa vencida, arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Inconformado, o agravante sustentou que é possível o afastamento da multa cominatória quando há impossibilidade de se cumprir a determinação judicial. Razões que não merecem acolhimento. O artigo 500 , do Código de Processo Civil preconiza que a indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação. Desse modo, legítima a soma dos valores obtidos na conversão em perdas e danos com os valores gerados pela multa em caso de descumprimento. Precedentes deste Tribunal. DESPROVIMENTO DO RECURSO.