TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60037269001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ISENÇÃO - EXPORTAÇÃO - CAFÉ - PRODUTO PRIMÁRIO - REMESSA PARA O EXTERIOR - PROVA - IMPRESCINDIBILIDADE. - Não incide ICMS na saída de mercadorias para empresa comercial exportadora, quando se tratar de exportação de produtos primários ou industrializados semielaborados - A prova da exportação do produto é condição indispensável para a aferição do benefício da isenção do ICMS sobre a exportação de produtos primários e industrializados semielaborados, cujo ônus compete ao estabelecimento exportador, juntamente com o contribuinte que remete as mercadorias para o exportador. v.v. APELAÇÃO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - EXPORTAÇÃO DE CAFÉ - PRODUTO PRIMÁRIO - ISENÇÃO - A exportação de produtos não industrializados, assim como de qualquer mercadoria destinada ao exterior, passou a ser hipótese de imunidade, constitucionalmente definida, deixando de se tratar de não incidência, depois da edição da EC 42 /2003.