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Jurisprudência que cita Novação Subjetiva Passiva

  • TJ-DF - 20100110129447 DF XXXXX-59.2010.8.07.0001

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    CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS. CEDULA DE PRODUTO RURAL . NOVAÇÃO. OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO PRIMITIVA EXTINTA. CLÁUSULA CONTRATUAL ESTIPULANDO 20% DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ABUSIVA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A novação subjetiva passiva disciplinada pelo inciso ii do art. 360 do novel estatuto civil pode ocorrer por delegação ou por expromissão. 2 - Na delegação há o consentimento do devedor ao indicar uma terceira pessoa para assumir o seu débito. Na expromissão, um terceiro se dirige ao credor e se responsabiliza pela dívida, dando aquele quitação ao devedor primitivo. 3 - Restando comprovado que o devedor indicou terceira pessoa para assumir o seu débito e que o credor, expressamente, aceitou a substituição, conclui-se pela ocorrência de novação subjetiva passiva por delegação, extinguindo-se, consequentemente, a obrigação primitiva, pois, em sendo o novo devedor insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro ( C.C. , arts. 360 , II e 363 ). 4 - É abusiva a cláusula contratual que estipula o pagamento de 20% de honorários advocatícios, no caso de cobrança judicial ou extrajudicial, uma vez que cabe ao julgador, determinar a quantia dos honorários advocatícios, consoante sua apreciação equitativa, segundo os parâmetros fixados nas alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil ( CPC , § 4º do art. 20 ). 5. Recursos conhecidos e não providos.

  • TJ-GO - XXXXX20148090116

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra APELAÇÃO CÍVEL Nº 0315014.77.2014.8.09.0116 COMARCA DE PADRE BERNARDO 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : OURO VERDE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. APELADA : IZABEL MARIANA DE OLIVEIRA FRANÇA RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CESSÃO DE DIREITOS. POSTERIOR AVENÇA DE NOVO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CONFIGURAÇÃO DE NOVAÇÃO SUBJETIVA PASSIVA. NÃO PACTUAÇÃO DAS PRESTAÇÕES RELATIVAS AO ANTIGO TERMO ADITIVO FIRMADO COM BASE NO CONTRATO PRIMITIVO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE NOVAS PRESTAÇÕES. CONSEQUENTE ILEGALIDADE DA COBRANÇA PELA EMISSÃO DA SEGUNDA VIA DA CARTA DE QUITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS EM DOBRO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS EM GRAU RECURSAL. 1. Verifica-se que após a cessão de direitos e obrigações da compradora primitiva à autora da demanda/apelada, esta firmou junto à construtora ré/apelante novo contrato de promessa de compra e venda, configurando-se a novação subjetiva passiva, extinguindo-se as disposições contidas no contrato primevo e no termo aditivo. 2. Não tendo sido o termo aditivo contratual inserido no novo contrato de promessa de compra e venda, indene de dúvidas ser necessário o reconhecimento da ilegalidade da cobrança das dezoito prestações a título de taxa de saneamento básico, diante da inexistência de cláusula expressa de sua cobrança. 3. É devida a restituição, em dobro, dos valores pagos indevidamente pois não contratados, nos termos do artigo 42 , § único do CDC , diante da patente configuração da má-fé da credora. 4. Quanto à cobrança pela emissão da segunda via da carta de quitação, embora haja expressa previsão contratual nesse sentido, esta deve ser afastada, pois não se pode punir a consumidora que procurando a construtora ao termo do contrato, é obrigada a arcar com mais dezoito parcelas não pactuadas. 5. Tendo em vista a manutenção da sentença conforme proferida, devem ser majorados os honorários advocatícios sucumbenciais neste grau recursal, consoante previsão do § 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil . 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA FIRMADA COM TERCEIRO. EXONERAÇÃO DO DEVEDOR PRIMITIVO DO VÍNCULO OBRIGACIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA DISCUTIR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO, DO QUAL NÃO FAZ PARTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO NA ÍNTEGRA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou expressamente a questão acerca da ilegitimidade ativa da autora, ora recorrente, tanto que reformou a sentença para extinguir o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267 , inciso VI, do CPC/1973 , não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Se a responsabilidade pelo pagamento da dívida foi integralmente transferida a terceiros, ainda que, para tanto, a devedora primitiva tenha entregado imóveis de sua propriedade por valores supostamente abaixo do valor de mercado, não se revela possível o ajuizamento de ação buscando a revisão do contrato com pedido de indenização e repetição de indébito, considerando que a recorrente não compõe mais o polo passivo da relação obrigacional. 3. A recorrente deveria previamente tentar anular a assunção de dívida feita com os terceiros assuntores, pela qual transferiu parte de seus imóveis em troca da sua liberação do vínculo obrigacional, a fim de retornar à condição de devedora da obrigação junto à instituição financeira, e, a partir daí, discutir eventuais nulidades das cláusulas contratuais, o que não ocorreu na hipótese, razão pela qual deve o acórdão recorrido, que reconheceu a ilegitimidade ativa ad causam da recorrente, ser mantido na íntegra. 4. Recurso especial desprovido.

Doutrina que cita Novação Subjetiva Passiva

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

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  • Capa

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Márcio Cots e Ricardo de Oliveira

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fabio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

Notícias que citam Novação Subjetiva Passiva

  • O que se entende por novação subjetiva passiva? - Denise Cristina Mantovani Cera

    Uma das hipóteses de novação é a novação subjetiva passiva , que ocorre quando um novo devedor substitui o antigo, considerando-se criada a partir daí uma obrigação nova... A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste... Dá-se a novação: (...) II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; Art. 362

  • 182º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura - 2009: novação

    (Grifos nossos) ALTERNATIVA C Nos termos do artigo3622,CCC a novação subjetiva passiva, não depende da concordância do devedor. Logo, a alternativa C está errada. Art. 362... (C) se subjetiva passiva, depende da concordância do devedor. (D) não extingue as garantias da obrigação anterior, salvo a fiança... ALTERNATIVA B A alternativa B está correta , pois um dos requisitos da novação é o animus novandi, assim se não houver o ânimo de novar, não existe novação, conforme o disposto no artigo abaixo: Art. 361

  • Ex-dono de cartório é absolvido de pagar créditos trabalhistas a escriturária

    De acordo com o relator do recurso, Desembargador Nicanor de Araújo Lima, “havendo a novação subjetiva em relação à titularidade do serviço notarial, com a consequente transferência da unidade econômico-jurídica... Na Primeira Instância, a ilegitimidade passiva não foi reconhecida... A escriturária teve prazo para se manifestar sobre a ilegitimidade passiva e a continuidade ou não da prestação de serviços, porém sua defesa não apresentou as provas necessárias

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