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Jurisprudência que cita Medidas Cautelares no Processo Penal

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ART. 319 DO CPP . PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DO PAÍS E RETENÇÃO DE PASSAPORTE. DECURSO DE MAIS DE 3 ANOS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. As medidas cautelares previstas no art. 319 e 320 do CPP estão sujeitas à demonstração dos requisitos de adequação e necessidade (art. 282 , I e II , do CPP ), caracterizados pelo fumus commissi delicti (provas de materialidade e indícios suficientes de autoria) e periculum libertatis (perigo de liberdade). 2. Embora menos gravosas se comparadas à prisão preventiva e de não terem prazo determinado em lei, as cautelares previstas no art. 319 do CPP também se orientam pelo princípio da provisoriedade e devem perdurar por prazo razoável, enquanto necessárias e adequadas às circunstâncias concretas. 3. Embora a aferição do excesso de prazo não dependa de mero cálculo aritmético, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, insculpidos no art. 5º , LXXVIII , da Constituição Federal , é inadmissível a subsistência de medida restritiva de liberdade individual por mais de três anos. 4. Agravo regimental provido.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX PI XXXXX-11.2019.1.00.0000

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    EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 691 /STF. AFASTAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. 1. Em casos excepcionais, viável a superação do óbice da Súmula 691 desta Suprema Corte. Precedentes. 2. A prisão preventiva só é cabível quando as medidas cautelares diversas não se mostrarem adequadas ou suficientes para a contenção do periculum libertatis. Ainda, a restauração da prisão preventiva tem justificativa somente quando ‘sobrevierem razões que a justifiquem’ (artigo 316 do CPP ). 3. Ausentes dados concretos e contemporâneos de que as medidas cautelares implementadas se mostram insuficientes para os fins processuais a que se prestam ou que tenham sido descumpridas de forma forma injustificada, não há razão para restaurar a prisão preventiva por elas substituída. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-8

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    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA . MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA. TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR. CARÁTER EMINENTEMENTE PENAL (ART. 22 , I , II E III , DA LEI N. 11.340 /06). RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE IR E VIR DO SUPOSTO AGRESSOR. PROTEÇÃO À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA AO RENITENTE. APLICAÇÃO DO DIPLOMA PROCESSUAL PENAL À MATÉRIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO PARA AFASTAR A DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO E DOS EFEITOS DA REVELIA EM CASO DE OMISSÃO. 1. Cinge-se a controvérsia à definição da natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha . No caso, o magistrado de piso, após decretar a aplicação das medidas de proibição de contato com a ofendida e de proibição de aproximação, determinou a citação do requerido para apresentar contestação no prazo de cinco dias, sob pena de revelia. Irresignado, o Ministério Público manejou correição parcial e, da decisão que a desproveu, interpôs o presente apelo nobre. 2. As medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela provisória cautelar, visto que são concedidas em caráter não definitivo, a título precário, e em sede de cognição sumária. Ademais, visam proteger a vida e a incolumidade física e psíquica da vítima, durante o curso do inquérito ou do processo, ante a ameaça de reiteração da prática delitiva pelo suposto agressor. 3. As medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I , II e III do art. 22 da Lei Maria da Penha têm caráter eminentemente penal, porquanto restringem a liberdade de ir e vir do acusado, ao tempo em que tutelam os direitos fundamentais à vida e à integridade física e psíquica da vítima. E m caso de descumprimento das medidas anteriormente impostas, poderá o magistrado, a teor do estabelecido no art. 313 , III , do Código de Processo Penal - CPP , decretar a prisão preventiva do suposto agressor, cuja necessidade de manutenção deverá ser periodicamente revista, nos termos do parágrafo único do art. 316 do diploma processual penal. 4. O reconhecimento da natureza cautelar penal traz uma dúplice proteção: de um lado, protege a vítima, pois concede a ela um meio célere e efetivo de tutela de sua vida e de sua integridade, pleiteada diretamente à autoridade policial, e reforçada pela possibilidade de decretação da prisão preventiva do suposto autor do delito; de outro lado, protege o acusado, porquanto concede a ele a possibilidade de se defender da medida a qualquer tempo, sem risco de serem a ele aplicados os efeitos da revelia. 5. Portanto, as medidas protetivas de urgência previstas nos três primeiros incisos do art. 22 da Lei Maria da Penha têm natureza penal e a elas deve ser aplicada a disciplina do CPP atinente às cautelares, enquanto as demais medidas protetivas têm natureza cível. 6. Aplicada a cautelar inaudita altera pars, para garantia de sua eficácia, o acusado será intimado de sua decretação, facultando-lhe, a qualquer tempo, a apresentação de razões contrárias à manutenção da medida. 7. Recurso especial conhecido e provido para afastar a determinação de citação do requerido para oferecimento de contestação à decretação das medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 , III , a e b , da Lei 11.340 /06, bem como para afastar os efeitos de revelia em caso de omissão, aplicando-se a disciplina disposta no CPP , ante o reconhecimento da natureza cautelar criminal dessas medidas.

Doutrina que cita Medidas Cautelares no Processo Penal

  • Capa

    Processo Penal

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Penal Comentado

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Antonio Magalhães Gomes Filho, Alberto Zacharias Toron e Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Processo Penal

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Medidas Cautelares no Processo Penal

  • Revogação das Medidas Cautelares Diversas da Prisão

    Modelos • 19/08/2019 • Werbron Guimaraes Lima

    Embora as medidas cautelares impostas tenham sido estabelecidas nos termos do artigo 282 , do Código de Processo Penal , mormente diante das circunstâncias dos fatos imputados ao paciente - aliada à necessidade... Processo Penal , vem, por meio desta, apresentar pedido de REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO pelos fatos e fundamentos que passa a expor.: 1... Breves impressões acerca da novel Lei n. 12.403 /11: lei das novas medidas cautelares penais. Disponível em: < http://www.tjms.jus.br/webfiles/producao/GP/artigos/20110712091744.pdf>

  • Pedido de revogação de medidas protetivas de urgência

    Modelos • 08/12/2022 • Luis Carlos de Carvalho Gomes

    aplicação esteja subordinada obrigatoriamente aos requisitos gerais de manejo de medidas cautelares dessa seara , presentes no Código de Processo Penal... Nas palavras do relator, ministro Joel Ilan Paciornik: "Deve-se aplicar às medidas protetivas de urgência o regramento previsto pelo Código de Processo Penal no que tange às medidas cautelares [...]... DA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES Conforme trabalhado incessantemente pela jurisprudência do STJ, as medidas protetivas são dotadas de caráter satisfativo, emergencial e cautelar , fazendo com que sua

  • Pedido de Substituiçao de Prisão Preventiva por Medidas Cautelares - Crime 171 do CPB - Estelionato

    Modelos • 02/06/2022 • Leila Gaya

    DAS MEDIDAS CAUTELARES Para a imposição das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal , dois requisitos genéricos devem se fazer presentes, quais sejam: a necessariedade e a... EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE INQUÉRITOS POLICIAIS E MEDIDAS CAUTELARES DE XXX... As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (…) 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério

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