TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090130
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL. DISCRIMINAÇÃO DE TRABALHADOR EGRESSO DO SISTEMA PRISIONAL. EMPRESAS GERENCIADORAS DE RISCO. INFORMAÇÕES DESABONADORAS. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DO LIVRE EXERCÍCIO DE TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO PREVISTO NO ART. 5º , XIII , DA CONSTITUIÇÃO . Caracteriza discriminação o ato das reclamadas, empresas gerenciadoras de risco, o registro em cadastro, bem como o fornecimento a seguradoras, de informações sobre condenações criminais cujas penas já foram extintas pelo respectivo cumprimento, de modo a dificultar ou impedir a contratação do trabalhador por empresas de transporte, por ausência de cobertura securitária. Essa prática caracteriza violação ao direito fundamental do livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, previsto no art. 5º , XIII , da Constituição .