TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApReeNec XXXXX20114036100 SP
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ACESSO AOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. - No caso concreto, está evidenciado o prejuízo do impetrante/apelante no que se refere à sua ampla defesa no processo administrativo disciplinar em debate, uma vez que a autoridade coatora, ao responder ao seu requerimento de cópia integral dos autos, determinou que aguardasse o término da fase de instrução (fl. 106), em manifesto cerceamento do seu direito, como acertadamente assinalou o representante do MPF em seu parecer: ...a defesa há de ser ampla, inclusive em processo administrativo, o que significa, segundo a jurisprudência recente do E. Superior Tribunal de Justiça, a possibilidade do investigado acompanhar e participar de todos os atos da fase instrutória do processo administrativo disciplinar - Afigura-se correto o provimento de 1º grau de jurisdição, ao reconhecer o direito líquido e certo de acesso aos autos do processo administrativo pelo impetrante e por seu advogado, em respeito à normatização destacada (art. 5º , inciso LV , da CF ; art. 7º, inciso XV, da Lei n.º 8.906/94) e ainda ao enunciado da Súmula n.º 343 /STJ: É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar - Por outro lado, merece guarida o pleito do apelante/impetrante, no sentido da anulação de todos os atos praticados no processo, desde o seu início, para que se lhe garanta a possibilidade de participação também da sua fase instrutória, até porque, como alegado, responde a grave acusação que pode levá-lo à cassação de sua licença profissional e, como explicitado, deve ser assegurada a amplitude do exercício do direito de defesa. Precedentes - Reexame necessário desprovido. Apelo provido.