26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO E DE DEFENSOR DATIVO. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA N.º 343 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. É obrigatória a assistência de advogado constituído ou defensor dativo ao acusado, independentemente de defesa pessoal, tanto em processo judicial quanto em procedimento administrativo disciplinar, em obediência ao princípio constitucional da ampla defesa, expressamente previsto no art. 5.º, inciso LV, da Constituição da Republica. Precedentes.
2. Nos termos do enunciado n.º 343 da Súmula desta Corte, é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.
3. Ordem concedida, para declarar nulo o Processo Administrativo disciplinar n.º , desde o início da fase instrutória (art. 151, inciso II, da Lei n.º 8.112/90), e o próprio ato de demissão da ora Impetrante, determinando, em conseqüência, a sua reintegração no cargo público.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, A Seção, por unanimidade, concedeu a segurança, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Nilson Naves e Paulo Gallotti. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer. A Dra. Tânia Maria Martins Guimarães Leão Freitas sustentou oralmente pela impetrante. A Dra. Ana Valéria de Andrade Rabelo sustentou oralmente pelo impetrado.
Veja
- PRESENÇA OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
- STJ - MS 10026 -DF, MS 10565 -DF, MS 9493 -DF, MS 7078 -DF
Doutrina
- Obra: TRISTE FIM DE POLICARPO QUARESMA
- Autor: LIMA BARRETO
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000343
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00005 INC:00055 ART : 00133
- LEG:FED LEI: 008112 ANO:1990 ART : 00153 ART : 00156
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00036
Sucessivo
- MS 12623 DF 2007/0026674-7 Decisão:09/04/2008
- MS 13241 DF 2007/0291127-6 Decisão:26/03/2008
- MS 12597 DF 2007/0018199-5 Decisão:10/10/2007