Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional Cejai em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional Cejai

  • DJPI 12/05/2023 - Pág. 18 - Diário de Justiça do Estado do Piauí

    Diários Oficiais • 11/05/2023 • Diário de Justiça do Estado do Piauí

    habilitação na Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI-PI)... Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI-PI)... Aprovado o prosseguimento do processo de adoção internacional pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI-PI), o (a) Presidente determinará a emissão do Certificado de Continuidade

  • DJPI 12/05/2023 - Pág. 21 - Diário de Justiça do Estado do Piauí

    Diários Oficiais • 11/05/2023 • Diário de Justiça do Estado do Piauí

    Internacional, de 29 de maio de 1993, devem ser encaminhados à Secretaria da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI-PI)... (NR) § 4º O dossiê, após traduzido e o apostilado, deverá ser remetido, em meio físico, à Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI-PI)... os relatórios semestrais pós-adotivos à Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI-PI), conforme a legislação vigente, pelo período de 2 (dois) anos

  • DJPI 12/05/2023 - Pág. 20 - Diário de Justiça do Estado do Piauí

    Diários Oficiais • 11/05/2023 • Diário de Justiça do Estado do Piauí

    habilitação incumbirá: (NR) I - a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI-PI), nos casos de pedidos de habilitação intermediados por Organismos Internacionais credenciados a atuar... (NR) § 2º Do indeferimento do pedido de habilitação, caberá pedido de reexame da deliberação direcionado à Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI-PI), no prazo de 15 (quinze) dias... A Secretaria da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI-PI) receberá o pedido de habilitação e encaminhará para a imediata autuação do expediente, através do próprio sistema SEI

Jurisprudência que cita Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional Cejai

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX72306563001 Ipatinga

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER - CONEXÃO COM AÇÃO DE GUARDA - SENTENÇA ÚNICA - ADOÇÃO INTERNACIONAL - PROCEDIMENTOS EXIGIDOS PELA CEJA - LEGALIDADE - LAUDO DE HABILITAÇÃO - PRESSUPOSTO PROCESSUAL OBJETIVO - NÃO CONCESSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR CARÊNCIA DE AÇÃO. -A Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA -, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente , instituída no Estado de Minas Gerais pelo Poder Judiciário Estadual através da Resolução nº. 239 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tendo sido atualizada e consolidada pela Resolução nº. 557 /2008, com a redação dada pela Resolução nº. 592 /2009, da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e elevada à categoria de Autoridade Central no âmbito do Estado de Minas Gerais por força do Decreto Federal nº 3.174 de 16.09.99, tem como objetivo principal a prestação de auxílio aos Juízes da Infância e da Juventude nos procedimentos relativos a adoção nacional e principalmente internacional, não havendo que se falar em ilegalidade ou até mesmo em inconstitucionalidade, ao prever condições de procedibilidade para a adoção internacional, por apenas regulamentar a exigência contida na referida Lei Federal ( ECA )- O laudo de habilitação expedido pela CEJA não é determinante na decisão judicial, mas condicionante da atividade jurisdicional, por se tratar de um pressuposto processual objetivo, que é indispensável à constituição válida da relação processual nas ações de adoção requeridas por estrangeiros não radicados no Brasil, que estão sujeitos às disposições especiais dos arts. 51 e 52 da Lei n. 8.069/80.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX72286559001 Ipatinga

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER - CONEXÃO COM AÇÃO DE GUARDA - SENTENÇA ÚNICA - ADOÇÃO INTERNACIONAL - PROCEDIMENTOS EXIGIDOS PELA CEJA - LEGALIDADE - LAUDO DE HABILITAÇÃO - PRESSUPOSTO PROCESSUAL OBJETIVO - NÃO CONCESSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR CARÊNCIA DE AÇÃO. - A Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA -, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente , instituída no Estado de Minas Gerais pelo Poder Judiciário Estadual através da Resolução nº. 239 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tendo sido atualizada e consolidada pela Resolução nº. 557 /2008, com a redação dada pela Resolução nº. 592 /2009, da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e elevada à categoria de Autoridade Central no âmbito do Estado de Minas Gerais por força do Decreto Federal nº 3.174 de 16.09.99, tem como objetivo principal a prestação de auxílio aos Juízes da Infância e da Juventude nos procedimentos relativos a adoção nacional e principalmente internacional, não havendo que se falar em ilegalidade ou até mesmo em inconstitucionalidade, ao prever condições de procedibilidade para a adoção internacional, por apenas regulamentar a exigência contida na referida Lei Federal ( ECA )- O laudo de habilitação expedido pela CEJA não é determinante na decisão judicial, mas condicionante da atividade jurisdicional, por se tratar de um pressuposto processual objetivo, que é indispensável à constituição válida da relação processual nas ações de adoção requeridas por estrangeiros não radicados no Brasil, que estão sujeitos às disposições especiais dos arts. 51 e 52 da Lei n. 8.069/80.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260002 SP XXXXX-77.2009.8.26.0002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - DANOS MATERIAIS E MORAIS - COBRANÇA - Incontroverso que a Requerida-Reconvinte prestava serviços advocatícios à Autora-Reconvinda referente ao procedimento de adoção internacional de crianças e adolescentes - Requerida-Reconvinte que pleiteou à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) a instauração de procedimento administrativo para apurar eventuais irregularidades cometidas pela Autora-Reconvinda quando do procedimento de adoção internacional - Suspensão temporária das atividades da Autora-Reconvinda em razão da instauração do procedimento - Comunicação desprovida de comprovação (ou indícios veementes da conduta ilícita atribuída à Autora-Reconvinda) que caracteriza o dano moral (lesão à honra objetiva da Autora-Reconvinda) - Comprovados os danos materiais - Pleito reconvencional que versa sobre alegado inadimplemento do contrato de prestação de serviços advocatícios pela Autora-Reconvinda no período de 2004 a 2007 - Não comprovada a relação jurídica das partes durante este período (ônus que incumbia à Requerida-Reconvinte) - Descabido o acolhimento da reconvenção - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL, para condenar a Requerida-Reconvinte ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5.514,92, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (com juros moratórios de 1% ao mês desde a sentença), E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO – Cabível a incidência de juros moratórios sobre o valor da indenização por danos morais desde a citação (e não desde a sentença), nos termos do artigo 405 do Código Civil , e de correção monetária desde a sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça)– Descabida a condenação ao pagamento do valor de R$ 3.590,48 (referente ao gasto incorrido pela Autora-Reconvinda com passagem área internacional de seu presidente), pois não comprovada a necessidade de sua presença junto à ACAF - Sentença que não condenou a Requerida-Reconvinte ao pagamento das verbas da sucumbência da reconvenção (o que era de rigor, ante a improcedência do pleito reconvencional) - RECURSOS (APELAÇÕES) DA AUTORA-RECONVINDA E DA REQUERIDA-RECONVINTE PARCIALMENTE PROVIDOS, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA-RECONVINTE AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 3.590,48, PARA QUE SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 30.000,00) INCIDAM JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS DESDE 09 DE NOVEMBRO DE 2009 E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A SENTENÇA, E PARA CONDENAR A REQUERIDA-RECONVINTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS (DA RECONVENÇÃO) E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA AUTORA-RECONVINDA NA RECONVENÇÃO, QUE FIXO EM 10% DO VALOR DA RECONVENÇÃO (A QUE FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE R$ 126.771,16), COM CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A APRESENTAÇÃO DA RECONVENÇÃO E JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO

Peças Processuais que citam Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional Cejai

  • Petição - Ação Inventário e Partilha

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.14.0301 em 09/02/2022 • TJPA

    de Santa Luzia do Pará Autenticidade do Comprovantes de CEJAI - Comissão Estadual Rendimento CEJAI - Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional Corregedoria da Região Judiciária de Adoção Internacional... Ações e Programas de PPA Arquivos Regionais 1a Vara da Infância e da Juventude Abertura de Chamados de Belém Advogados/Delegados C.O.J - Comissão Permanente de Biblioteca Organização Judiciária Comarca... CPTEC e CELC Coordenadoria de Estatística Varas, Juizados e outras Unidades Feriados Locais Judiciárias Comissão Permanente para Coordenadoria de Gestão INFOSEG Elaboração da Lista de Serventias Estratégica

  • Petição - TJPA - Ação Inventário e Partilha - Inventário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.14.0301 em 19/04/2021 • TJPA

    - Comissão Permanente de Biblioteca Organização Judiciária Comarca de Santa Luzia do Pará Autenticidade do Comprovantes de CEJAI - Comissão Estadual Rendimento CEJAI - Comissão Estadual Judiciária de... Adoção Internacional Corregedoria da Região Judiciária de Adoção Internacional Metropolitana Biblioteca Digital do TJPA Casa da Justiça e Cidadania CPSI - Comissão Permanente de Corregedoria do Interior... CPTEC e CELC Coordenadoria de Estatística Varas, Juizados e outras Unidades Feriados Locais Judiciárias Comissão Permanente para Coordenadoria de Gestão INFOSEG Elaboração da Lista de Serventias Estratégica

  • Recurso - TJPA - Ação Interpretação / Revisão de Contrato - Apelação Cível - de BV Leasing - Arrendamento Mercantil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.8.14.0301 em 04/09/2019 • TJPA

    Geral de CEJAI - Comissão Estadual Comitê Executivo de Saúde CAPJUS Segurança Institucional Arrecadação Judiciária de Adoção Internacional Diário da Justiça Eletrônico CSJBR - Comissão de Súmula, Calendário... Permanente de Apoio à magistratura Arquivos Regionais Organização Judiciária Concursos Públicos 4a Vara da Infância e da Juventude Comarcas do Estado Biblioteca CPSI - Comissão Permanente de Coordenadoria... Especiais Pessoas Projeto Começar de Novo Plantão do Judiciário Fiscalize Legal Infância e Juventude Composição do Tribunal Vara da Infância e Juventude Portal PJE INFOSEG Ouvidoria Agrária Coordenadoria Estadual

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