TRF-3 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: ApReeNec XXXXX20194036100 SP
E M E N T A ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 1. O exercício profissional é livre desde que cumpridas as normas que o regulamentam, dentre elas o pagamento das anuidades do próprio órgão fiscalizador. 2. A penalidade de suspensão do exercício profissional em decorrência de inadimplemento de anuidade devida à Ordem dos Advogados do Brasil encontra fundamento nos arts. 34 , XXIII , e 37 , I e §§ 1º e 2º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906 /94).