TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-E-Ag-AIRR XXXXX20205080121
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.015 /2014. MULTA DO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC . EMBARGOS QUE NÃO APRESENTAM FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA NOS TERMOS DO ART. 894 , II , DA CLT 1 - Na forma do art. 894 , II , da CLT , o cabimento de embargos para a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais restringe-se à impugnação "das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal" . 2 - Em face da natureza extraordinária do recurso de embargos, a hipótese de cabimento se encontra delimitada na lei, precisamente no referido art. 894 , II , da CLT . Trata-se, portanto, de recurso que exige fundamentação vinculada. Cabe à parte que postula a reforma de acórdão de Turma do TST por meio de embargos fundamentar seu inconformismo na configuração de divergência entre o julgamento que visa modificar e decisão proferida por outra Turma do TST ou pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, ou, ainda na existência de contrariedade em relação a súmula ou a orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante. 3 - No caso concreto, o reclamante sustenta o cabimento de seus embargos tão somente na alegação de existência de violação pelo acórdão da Turma dos dispositivos legais que aponta, o que não atende à previsão do art. 894 , II , da CLT . Assim, padece de fundamentação válida, o que obsta seu seguimento. 4 - Agravo a que se nega provimento .