ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Tribunal Regional ratificou a responsabilidade subsidiária da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. A controvérsia enseja a transcendência jurídica do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A , § 1º , IV , da CLT . Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71 , § 1º , da Lei nº 8.666 /93 é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula nº 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE nº 760.931 , com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E- RR-XXXXX-07.2016.5.05.0281 , relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931 , razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos , o que se depreende do acórdão recorrido é que a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT não fiscalizou as obrigações trabalhistas da empresa contratada . De fato, o Tribunal Regional asseverou que, "no caso, demonstrada a culpa in vigilando da segunda Ré, visto que foi negligente na fiscalização do contratado quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas" . O Colegiado salientou que a "vedação da responsabilidade subsidiária ao Ente Público (art. 71 , 1º , da Lei 8.666 /93) não obsta a condenação quando restar caracterizada, como na hipótese, a culpa estatal" . Portanto, o acórdão recorrido, ao chancelar a responsabilidade subsidiária da entidade pública, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331. Incidem o artigo 896 , § 7º , da CLT e a Súmula/TST nº 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional defendeu a tese de que a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494 /1997. O acórdão está em conformidade com a OJ da SBDI-1 nº 382. Ausentes os requisitos do artigo 896-A da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista, no particular. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido.