TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20144025001
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO SANADO. ALTERAÇÃO NO JULGADO. 1. Ao garantir "à Impetrante o registroprovisório, nos termos das Resoluções do CAU, ou seja, sem a obrigação de emissão da carteira profissional", o acórdão restou omisso quanto ao prazo de validade da inscrição provisória. Nesse contexto,considerando que o processo de reconhecimento da instituição de ensino (FINAC) já dura mais de dez anos, convém alterar odispositivo do voto de fls. 130/132 para que passe a constar a seguinte redação: "Pelo exposto, dou parcial provimento à remessanecessária e ao recurso de apelação para conceder em parte a segurança, garantindo à Impetrante o registro provisório, sema obrigação de emissão da carteira profissional, bem como determinar a prorrogação da referida inscrição provisória até que,sendo regularmente reconhecido o curso e de posse do diploma devidamente registrado, a Impetrante proceda à regularizaçãode sua situação junto ao respectivo órgão, de modo a obter sua inscrição definitiva ou até que seja constatada a impossibilidadedefinitiva de expedição/registro do diploma e, consequentemente, da renovação da inscrição provisória". 2. Embargos de declaraçãoconhecidos e providos.