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Jurisprudência que cita Conflito de Normas Fundamentais

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX05949183005 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO - CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS CONSTITUCIONAIS - PROPORCIONALIDADE - DIGNIDADE HUMANA - PRINCÍPIOS CONSTITUICIONAIS. - Havendo colisão de direitos fundamentais é razoável a utilização de técnicas de ponderação entre princípios com base na proporcionalidade e razoabilidade - À luz da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito nos casos de conflito de direitos fundamentais, busca-se garantir a dignidade humana para ambos os lados - Princípios constitucionais são fortes orientadores do direito objetivo.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4351 PR XXXXX-39.2009.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. FEDERALISMO COOPERATIVO. ART. 24 CF . DISCIPLINA DE FUMÍGENOS EM AMBIENTES COLETIVOS FECHADOS. ATUAÇÃO DOS ESTADOS PARA O ESTABELECIMENTO DE POLÍTICA PÚBLICA MAIS RESTRITIVA, EM ATENÇÃO ÀS PECULIARIDADES LOCAIS. CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNDAMENTAIS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS À SAÚDE E DO CONSUMIDOR. SOLUÇÃO LEGISLATIVA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL DO CONFLITOS ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE E SEGURANÇA DO CONSUMIDOR E AS LIBERDADES INDIVIDUAIS E ECONÔMICAS FUNDAMENTAIS (LIVRE COMÉRCIO E LIVRE INICIATIVA). PRECEDENTES JUDICIAIS. 1. No modelo federativo brasileiro, estabelecidas pela União as normas gerais para disciplinar sobre proteção à saúde e responsabilidade por dano ao consumidor, aos Estados compete, além da supressão de eventuais lacunas, a previsão de normas destinadas a complementar a norma geral e a atender as peculiaridades locais, respeitados os critérios (i) da preponderância do interesse local, (ii) do exaurimento dos efeitos dentro dos respectivos limites territoriais – até mesmo para se prevenirem conflitos entre legislações estaduais potencialmente díspares – e (iii) da vedação da proteção insuficiente. 2. A Lei n. 9.294 /1996 retira a possibilidade dos Estados e dos Municípios de legislarem de forma a permitir a utilização de produtos fumígenos em circunstâncias diversas das por ela indicadas. Remanesce à competência suplementar dos entes federados estaduais disciplinar os ambientes em que é proibido o consumo de tais produtos, sem que tal regulação implique inobservância dos parâmetros estabelecidos na Lei n. 9.294 /1996. Cumpre assinalar, quanto ao ponto, que essa política pública, inclusive, atende o critério dos deveres fundamentais de proteção aos direitos. 3. Legitimidade da Lei n. 16.239/2009 do Estado do Paraná, que estabeleceu restrições quanto ao consumo de produtos com potencial risco à saúde e à segurança dos consumidores. Solução legislativa que atende o postulado da proporcionalidade, ao não impor restrições que violem o núcleo das liberdades individuais e econômicas fundamentais. 4. Aplicação ao caso do precedente formado na ADI 4.306 (Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, unanimidade, DJ 19.2.2020). 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 24015 PR XXXXX-7

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    ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM.CAMPANHA PUBLICITÁRIA DE MOTEL CUJA VEICULAÇÃO ATENTOU CONTRA A IMAGEM DA CATEGORIA PROFISSIONAL DAS ENFERMEIRAS. CONFLITO DE NORMAS FUNDAMENTAIS. - A livre manifestação de pensamento e idéias, estabelecida no artigo 5º , IV e IX da Carta Política , encontra justificada restrição quando conflitua com a observância do respeito à imagem e à honra, pois, ao se aceitar o seu caráter absoluto e ilimitado, poder-se-ia admitir a prática indiscriminada da injúria, o que não se admite no ordenamento jurídico (no presente caso, a categoria das profissionais de enfermagem, que se sentiram atingidas por veiculação de campanha publicitária de motel que atribuiu àquelas uma figura sexualmente depreciativa).

Doutrina que cita Conflito de Normas Fundamentais

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Doutrinas Essenciais - Novo Processo Civil - Teoria Geral do Processo I

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Teresa Arruda Alvim, Fredie Didier Jr e Arlete Inês Aurelli

    Encontrados nesta obra:

Diários Oficiais que citam Conflito de Normas Fundamentais

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