Direito Internacional: Competência Internacional/Litispendência e Cláusula de Eleição de Foro
ser o da situação da coisa... Segundo seu Art. 325, “para o exercício de ações reais sobre bens imóveis e para o das ações mistas de limites e divisão de bens comuns, será juiz competente o da situação dos bens”... ou seja, situação de imóvel no Brasil e partilha de bens que estejam em território brasileiro