INTRODUÇÃO O Direito Imobiliário é ramo do direito privado e trata do direito de propriedade, negócios jurídicos imobiliários em geral, como compra e venda, revisão e resolução contratual, incorporação, parcelamento de solo, fundos de investimentos imobiliários, condomínio, corretagem, direito de vizinhança, ações possessórias, adjudicação compulsória, alienação fiduciária e demais institutos jurídicos relacionados ao bem imóvel. É regulado pelo Código Civil [1] e diversas leis extravagantes como a Lei de Locação de Imóveis Urbanos, também conhecida como Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245 de 1991) [2] , Estatuto da Terra (Lei nº 4.504 de 1964) [3] , Lei do Sistema Financeiro de Habilitação (Lei nº 4.380 de 1964) [4] , Lei dos Registros Publicos (Lei nº 6.015 de 1973) [5] e a Lei do Condômino (Lei nº 4.591 de 1964) [6] . Neste introito, importante conceituar o que se considera bens imóveis para a lei pátria. O Código Civil , em seu Livro II, que trata dos bens em geral, dita em seus artigos