Greves e Lockout
Já nas atividades essenciais, a notificação deverá ser feita tanto ao empregador quanto aos usuários, com antecedência mínima de 72 horas, como se infere do artigo 13 da Lei de Greves... Titularidade do Direito de Greve: O autor de 26 livros sobre direito do trabalho, Arion Sayão Romita, ex-professor da UFRJ de direito do trabalho, conceitua a greve como sendo: “elemento essencial da negociação... 3º da LG: “A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação."