Posso excluir meu sócio?
“Art. 1.030 , Código Civil... No entanto, é importante observar que se o sócio em questão for majoritário, a exclusão só poderá ser realizada por meio de uma ação judicial , conforme previsão do art. 1030 do Código Civil... O art. 1085 do Código Civil disciplina que “ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo