Sofreu acidente e ficou com sequelas? Veja se você faz jus ao Auxílio Acidente.
Já o parágrafo 1º do Art. 86 da lei supracitada determina que o valor mensal do auxílio-acidente mensal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício e será devido até a véspera do... O Art. 86 da Lei 8.213 /91 determina que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas... Todo segurado do INSS, exceto contribuinte individual e facultativo, tem direito ao auxílio acidentário em caso de acidente ou doença que reduza sua capacidade de trabalho