Juros de mora reduzidos não se aplicam à União Federal em caso de condenação subsidiária
A redução de juros de mora não se aplica nos casos em que a Fazenda Pública for condenada subsidiariamente (espécie de responsabilidade de segundo grau, ou seja, o devedor subsidiário só arca com a obrigação... O dispositivo em questão estabelece que "nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora... Ou seja, no entendimento do TST, a limitação de juros de mora cabe apenas nos casos de verbas remuneratórias devidas pela Fazenda Pública aos seus próprios servidores e empregados públicos