5ª Turma: multa por embargos protelatórios deve ser aplicada de maneira criteriosa
Condenada a multa de embargos considerados protelatórios, uma empresa entrou com recurso, questionando a penalidade e também outras questões da sentença... Quando, na sentença, uma das partes entender que houve alguma omissão, contradição ou obscuridade, cabem embargos de declaração... Sobre a multa, observaram que “cabe ponderar que a aplicação de penalidades deve ser feita de forma criteriosa, quando for facilmente identificável a litigância de má-fé e o intuito meramente protelatório