Ação renovatória não impede despejo após mudança de administração de fundo imobiliário
Por isso, segundo entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença em ação renovatória, mesmo transitada em julgado, proposta contra quem já não era a administradora... “Desse modo, ainda que reconhecida a legitimidade da locadora originária para figurar no polo passivo da ação renovatória por sentença transitada em julgado, não se pode estender os efeitos do título judicial... A administradora ajuizou então ação de despejo