Benefício Assistencial
Provavelmente ela está se referindo ao benefício assistencial de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS... O benefício assistencial é diferente de outros valores pagos pelo INSS, como aposentadoria, pensão, etc... Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele