STJ nega Habeas Corpus a Suzane Von Richthofen
A análise acerca da necessidade da realização do exame criminológico e, por conseguinte, de sua valoração para aferir o requisito subjetivo, demandaria necessariamente a incursão no conjunto fático-probatório... Entre os fundamentos do pedido, questionou a necessidade do exame criminológico em que a Justiça paulista se baseou para negar a progressão... Ao justificar a recusa, o ministro Og Fernandes afirmou que não há necessidade de exame criminológico e bastam dados do processo para que o juiz forme opinião sobre o pedido de progressão de regime