Benefícios previdenciarios dos trabalhadores rurais instituidos pela lei 8.213/91e pelo funrural: POSSIBILIDADE DE ACÚMULO
201, § 7º, II: Art. 201... - da contribuição a que se refere o art. 117 , item II, da Lei número 4.504 , de 30 de novembro de 1964; III - dos juros de mora a que se refere o § 3º; IV - das multas aplicadas pela falta de recolhimento... O artigo 160 da referida Lei discriminou aqueles que seriam segurados obrigatórios: Art. 160