Art. 56, § 3 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98 em Artigos e Notícias

1 resultado
Ordenar Por
  • Motorista é absolvido por derramar carga tóxica na estrada

    Notícias14/10/2010Observatório Eco - Direito Ambiental
    A sentença de primeiro grau julgou o motorista culpado e fixou-lhe a pena de seis meses de detenção conforme o artigo 56 , § 3º , da lei 9.605 /98, que entendeu ter sido a conduta dele apenas culposa... Dessa forma, o motorista foi enquadrado de acordo com a lei 9.605 /98, que em seu artigo 56 , estabelece que “produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo