Realização da prestação fungível por terceiro em quadro comparativo com relação ao atual CPC e aquele revogado.
Se houvesse impugnação, cumpriria ao juiz decidi-la sumariamente, recorrendo, se necessário, ao perito, como dizia o artigo 635 do CPC revogado. Mas se houvesse inadimplência do terceiro arrematante... Ouvido o contratante no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz mandará avaliar o custo das despesas necessárias e o condenará a pagá-lo Art. 820... Se o terceiro contratado não realizar a prestação no prazo ou se o fizer de modo incompleto ou defeituoso, poderá o exequente requerer ao juiz, no prazo de 15 (quinze) dias, que o autorize a concluí-la