Art. 840, § 3 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43 em Artigos e Notícias

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  • Os requisitos da petição inicial da ação trabalhista incluídos pela lei 13.467/17

    Artigos12/11/2021Raphael Funchal Carneiro
    O § 1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (DL 5.452 /43) na sua redação original dizia que a reclamação, escrita, deveria conter a designação do Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento... A lei 13.467 /17 deu nova redação ao § 1º do artigo 840 da CLT para dispor que a reclamação deverá conter a designação do juízo competente (art. 114 da CRFB/88 ), que no primeiro grau de jurisdição são... do artigo 840 da CLT , com redação dada pela lei 13.467 /17, por ofensa aos artigos 5º , caput, inciso XXXV , 6º º, caput e 7º, inciso X e XXIX da Constituição Federal l, tendo a Procuradora-Geral da
  • Ruptura Constitucional Perpetrada pelo Ativismo Judicial Brasileiro

    Artigos26/01/2021Paulo Antonio Papini
    Cito, a título de exemplo, a Súmula 263 do colendo TST, a qual ativa contra o novo § 3º do art. 840 , da CLT... facebook no ambiente internacional , e suas incontáveis prorrogações de prazo, fora do ditame legal do art. 10 do CPP ; a execução da pena após decisão da segunda instância, no famoso julgamento das ADC’s 43... Já a Súmula 463 I, também do colendo TST, da mesma forma, contraria expressamente o disposto no § 3º do art. 790 da CLT , pois apesar das alterações legislativas promovida pela Reforma Trabalhista, ocorrida
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