Infração por excesso de velocidade
permitida (placa R-19), de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local (art. 6º da Res. 396 /11), sendo obrigatório, inclusive... O art. 218 do CTB prevê as seguintes infrações por excesso de velocidade: I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20%; (infração média – 4 pontos) II – quando a velocidade for superior à máxima... O condutor deve sempre atentar para a velocidade máxima permitida em cada tipo de via, pois, com a entrada em vigor da Resolução n. 396 /11, deixou de ser obrigatória a placa indicativa da existência de