Volume V em Artigos e Notícias

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Doutrina

O Direito e o Extrajudicial: Processo Civil

01/01/2021Editora Revista dos Tribunais
ANDRÉ LUIZ MARCASSA FILHO Advogado sênior do escritório Pinheiro Neto Advogados. Mestre em Processo Civil e graduado pela Universidade de São de São Paulo (USP). LLM na Northwestern School of Law – Chicago. Experiência de 1 (um) ano como International Lawyer no escritório norte-americano Kobre & Kim, em Nova Iorque, entre 2018/2019. Concentra sua prática em contencioso cível com foco nas áreas consultiva e contenciosa envolvendo direito do consumidor, recuperação de crédito envolvendo fraudes patrimoniais

O Direito e o Extrajudicial: Direito Administrativo

01/01/2021Editora Revista dos Tribunais
e dos autores dos demais volumes desta coleção.

O Direito e o Extrajudicial: Direito Civil III

01/01/2021Editora Revista dos Tribunais
ANDREA ELIAS DA COSTA Tabeliã de Notas e Protesto da cidade e Comarca de Itanhaém/SP. Mestre em Direito na Sociedade da Informação. Especialista em Direito Constitucional e Político. Professora. ANDREA SANTOS GIGLIOTTI Tabeliã de Notas e Oficial de Registro Civil no Distrito de São Miguel Paulista-SP. Mestre em Função Social do Direito pela FADISP. Especialista em Direito Notarial e Registral e em Direito Civil, Negocial e Imobiliário pela Faculdade Anhanguera (Uniderp). Membro da Comissão de Direitos

O Direito e o Extrajudicial: Direito Internacional

01/01/2021Editora Revista dos Tribunais
FERNANDO ALVES MONTANARI Mestrando em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP) FCHS/Franca – SP, concentração em Direito Internacional Privado. Especialista em Direito Tributário, Empresarial, Notarial e Registral. Registrador civil das pessoas naturais e Tabelião de notas do Distrito de Cândia, Comarca de Pontal, Estado de São Paulo. GISELE CALDERARI COSSI Mestranda em Direito das Relações Internacionais e da Integração da América Latina na Universidad de la

Sociedades - Vol. I - Ed. 2023

01/01/2023Editora Revista dos Tribunais
AMANDA MESQUITA SOUTO Diretora do Departamento Nacional de Registro de Empresas e Integração ANA FRAZÃO Professora da Universidade de Brasília ANDRÉ SANTA CRUZ Professor do Centro Universitário IESB-DF EDUARDO AZUMA NISHI Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo ÉRICO ANDRADE Professor da Universidade Federal de Minas Gerais FÁBIO ULHOA COELHO Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo HERBERT MORGENSTERN KUGLER Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São

Agência Nacional de Saúde Suplementar – Ans: Lei Nº 9.961, de 28 de Janeiro de 2000

01/01/2021Editora Revista dos Tribunais
Este volume busca comentar, artigo por artigo, a Lei nº 9.961 , de 2000, contextualizando-a com a legislação correlata.
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  • "Dilma está no volume morto, o PT está no abaixo do volume morto e eu estou no volume morto", declarou Lula

    Notícias21/06/2015Fátima Burégio
    "Dilma está no volume morto, o PT está no abaixo do volume morto e eu estou no volume morto", reclamou Lula, segundo conversa reproduzida pelo jornal O Globo... "Ele disse mesmo que o Governo está no volume morto e deveria voltar às origens". Essa não é a primeira vez em que Lula expressa sua insatisfação com o governo Dilma... O ex-presidente Lula disse, na quinta-feira (18), que a presidente Dilma Rousseff "está no volume morto". Num desabafo a líderes religiosos, afirmou ainda que esse "parece um governo de mudos"
  • Revista Forense – Volume 432

    Artigos20/01/2021GEN Jurídico
    431 Revista Forense – Volume 431 Mais sobre a Revista Forense LEIA O PRIMEIRO VOLUME DA REVISTA FORENSE Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 1 Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 2 Revista Forense... – Volume 1 | Fascículo 3 Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 4 Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 5 Revista Forense – Volume 1 | Fascículo 6 NORMAS DE SUBMISSÃO DE ARTIGOS I) Normas técnicas para... Revista Forense – Volume 432 – ANO 116 JUNHO – DEZEMBRO DE 2020 Semestral ISSN 0102-8413 FUNDADA EM 1904 PUBLICAÇÃO NACIONAL DE DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO FUNDADORES Mendes Pimentel Estevão
  • ICMS-ST sobre variação de volume de combustíveis

    Artigos01/11/2018Barbosa Bezerra Lima Advocacia
    Alguns Estados, ao notar a diferença de volume entre as Notas Fiscais de entrada e de saída, acabam por lavrar Autos de Infração em desfavor do contribuinte, cobrando não apenas valor adicional de ICMS... Tal não pode ser feito se a variação de volume estiver dentro dos parâmetros da Agência Nacional de Petróleo, pois não configura verdadeira circulação de mercadoria, o que permitira a incidência do ICMS
  • Volume 1

    Notícias16/08/2016Flávio Tartuce
    Volume 1 é o seguidor Leonardo Basse ( http://leonardobasse.jusbrasil.com.br/ ). Ele é de Seara, Santa Catarina, e estuda na Faculdade de Direito da Universidade do Contestado (Concórdia).
  • Uso do 'volume morto' começa sob polêmica

    Notícias14/05/2014José Francisco Albarran
    ://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/uso-do-volume-morto-come%c3%a7a-sob-pol%c3%aamica... Além disso, ainda restam 83,7 bilhões do volume útil do Cantareira, ou 8,6% da capacidade total do sistema. Sem previsão... Inicialmente, a Sabesp previa que o "volume morto" seria suficiente para abastecer a Grande São Paulo por quatro meses
  • Volume 1

    Notícias10/08/2016Flávio Tartuce
    Farei mais um sorteio do meu Direito Civil, Volume 1, que trata da Lei de Introdução e da Parte Geral do Código Civil . A obra está atualizada com o Novo CPC e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
  • ICMS sobre combustível é cobrado apenas sobre o volume que chega à distribuidora

    Notícias19/09/2020Leite e Emerenciano Advogados
    A dúvida era se o ICMS deveria ser cobrado sobre o volume que chega à distribuidora ou sobre o volume que sai da distribuidora... Logo, o Estado não pode cobrar a diferença entre o volume antes e depois da expansão natural, da mesma forma que não será obrigado a ressarcir o contribuinte se houver retração do volume... A questão é que há uma diferença a maior no volume entre a entrada e a saída, pois o combustível sofre dilatação volumétrica mediante calor
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