Retratação da Vítima em Crime de Ameaça nas Relações de Violência Lei Maria da Penha.
no artigo 147 do Código Penal combinado na LEI Nº 11.340 /2006- Maria da Penha, é ação penal pública condicionada a representação, cabendo retratação até o recebimento da denúncia... Nas relações de violência doméstica, prevê o artigo 16 da supracitada Lei Maria da Penha que: “Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida... Trata-se de ação penal pública condicionada a representação: CP - 147 [...] Parágrafo único - Somente se procede mediante representação