Art. 24, Inc. Vii da Lei 9610/98 em Artigos e Notícias

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  • Saudade sem data para acabar: caso João Gilberto e a gravadora EMI

    Artigos26/03/2018Marcelo Frullani Lopes
    Com base no artigo 24 , inciso VII , da Lei nº 9.610 /98, que prevê como direito moral do autor “o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para... Estes são inalienáveis, ou seja, por mais que o autor ceda seus direitos patrimoniais sobre uma obra, ele continua sendo titular dos direitos morais previstos no artigo 24 da Lei nº 9.610 /98, como de... Mesmo quanto aos direitos patrimoniais, que podem, em regra, ser alienados, o artigo 4º da Lei 9.610 /98 estabelece que os negócios jurídicos envolvendo direitos autorais devem ser interpretados restritivamente
  • Saudade sem data para acabar: caso João Gilberto e EMI

    Notícias15/02/2016Justificando
    Com base no artigo 24 , inciso VII , da Lei nº 9.610 /98, que prevê como direito moral do autor “o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para... Estes são inalienáveis, ou seja, por mais que o autor ceda seus direitos patrimoniais sobre uma obra, ele continua sendo titular dos direitos morais previstos no artigo 24 da Lei nº 9.610 /98, como de... Mesmo quanto aos direitos patrimoniais, que podem, em regra, ser alienados, o artigo 4º da Lei 9.610 /98 estabelece que os negócios jurídicos envolvendo direitos autorais devem ser interpretados restritivamente
  • Saudade sem data para acabar: caso João Gilberto e a gravadora EMI

    Notícias15/02/2016Justificando
    Com base no artigo 24 , inciso VII , da Lei nº 9.610 /98, que prevê como direito moral do autor “o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para... Estes são inalienáveis, ou seja, por mais que o autor ceda seus direitos patrimoniais sobre uma obra, ele continua sendo titular dos direitos morais previstos no artigo 24 da Lei nº 9.610 /98, como de... Mesmo quanto aos direitos patrimoniais, que podem, em regra, ser alienados, o artigo 4º da Lei 9.610 /98 estabelece que os negócios jurídicos envolvendo direitos autorais devem ser interpretados restritivamente
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