Saudade sem data para acabar: caso João Gilberto e a gravadora EMI
Com base no artigo 24 , inciso VII , da Lei nº 9.610 /98, que prevê como direito moral do autor “o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para... Estes são inalienáveis, ou seja, por mais que o autor ceda seus direitos patrimoniais sobre uma obra, ele continua sendo titular dos direitos morais previstos no artigo 24 da Lei nº 9.610 /98, como de... Mesmo quanto aos direitos patrimoniais, que podem, em regra, ser alienados, o artigo 4º da Lei 9.610 /98 estabelece que os negócios jurídicos envolvendo direitos autorais devem ser interpretados restritivamente