Quem não tem o sonho de comprar a casa própria, ou uma chácara para passar os finais de semana, ou, ainda, um apartamento no litoral a fim de curtir as férias? Certamente a maioria das pessoas deseja ao menos umas dessas coisas. Todavia, para diminuir a chance de a aquisição do tão sonhado imóvel, seja ele qual for, gerar problemas futuros, é aconselhável que o comprador tome algumas medidas de segurança, tais como: a) verificar, no Cartório de Registro de Imóveis competente, se o imóvel possui matrícula e se a mesma encontra-se atualizada; b) requerer, em todas as esferas, a emissão de certidão negativa de débito referente ao imóvel; c) requerer a emissão das certidões negativas de ações judiciais em nome do vendedor; d) requerer a emissão de certidão negativa do cartório de protestos para saber se o vendedor não está sendo protestado; e) requerer a certidão negativa da Dívida Ativa da União a fim de saber se o vendedor não tem débitos para com o Estado. É claro que, mesmo adotando todas