Um conflito federativo?
UM CONFLITO FEDERATIVO... ACO n.º 1.048–QO, relator o ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ de 31/10/2007. 2 Distinção entre “conflito entre entes federativos” e “conflito federativo”... Trata-se de um conflito federativo envolvendo o Distrito Federal (autora) e a União Federal (ré) envolvendo a distribuição de vacinas naquele território