A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a legalidade de atos de policiais rodoviários federais do Rio de Janeiro e da Paraíba. Com essa atuação, a AGU evitou que os policiais fossem responsabilizados indevidamente por parte da Polícia Civil em casos envolvendo a realização de exame de corpo delito a motoristas flagrados sob o efeito de álcool no RJ e a autuação pelo registro de crimes "mais brandos" ocorridos nas rodovias federais da PB. Em ambos os casos, os advogados da União entraram com pedido de Habeas Corpus após serem emitidos ofícios, pelas Polícias Civis, obrigando o policial a responder inquérito, caso não observasse a determinação dos respectivos documentos. No RJ, o pedido da AGU era para afastar a responsabilização por suposto crime de desobediência ao PRF que não conduz motoristas embriagados ao Instituto Médio Legal (IML). Já na Paraíba, a ação pretendia invalidar as acusações de suposta usurpação de função pública e abuso de autoridade contra os policiais