Militares que ingressaram na FAB após Portaria 1.104/64 não têm direito à anistia política...
No mandado de segurança, alegaram que foram ilegalmente licenciados em cumprimento ao disposto na portaria ministerial 1.104-GM3, de 12 de outubro de 1964... Militares que ingressaram na Aeronáutica após a edição da portaria 1.104/GM3/64, cuja natureza é de ato de exceção, não têm direito à anistia... Após a informação do Ministério da Justiça de que tais portarias estão sendo revisadas, pois os ingressos na FAB se deram após portaria 1.104, a segurança foi denegada