A questão do habeas corpus como substitutivo de recurso no processo penal
a prestação jurisdicional pela instância de origem, de tese defensiva na via estreita do habeas corpus.”... somente deve ser permitida depois de proferido o juízo negativo de admissibilidade da apelação pelo Tribunal ad quem, visto serem indevidas a subversão do sistema recursal e a avaliação, enquanto não exaurida