Noutro giro, o acórdão reconhece que não há previsão legal do princípio in dubio pro societate , enquanto existe expressa previsão do in dubio pro reo , o qual é imposto nos termos constitucionais (art... O Ministério Público, então, recorreu ao TJ-CE, que, reformando a decisão de impronúncia, submeteu os acusados ao júri, sob o princípio do in dubio pro societate... Como não há previsão do in dubio pro societate no ordenamento jurídico brasileiro, o juiz está adstrito ao que manda a lei, no caso, a aplicar o in dubio pro reo , afastando a decisão de pronúncia dos