Deferida indenização a trabalhadora que teve doenças degenerativas agravadas pelo serviço
Com base nas provas produzidas nos autos, os desembargadores entenderam que as doenças degenerativas diagnosticadas na coluna cervical, ombros, cotovelos e punhos da trabalhadora foram agravadas pelo serviço... O perito judicial afirmou que as doenças têm caráter degenerativo, pois a trabalhadora continua a piorar do quadro clínico mesmo afastada do serviço... ergonômicos dos postos de trabalho apresentados pela empresa, ele observou que tais provas devem ser consideradas com as devidas ressalvas, porque embora concluam que o risco ergonômico era baixo para coluna cervical