DPU/2007 - responsabilidade de terceiro
V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário; Cabe apontar que os arts. 134 e 135 do CTN tratam da responsabilidade de terceiros que constitui determinadas... Ocorre que a exemplo de doutrinadores como Robison Barreirinhas, tem-se que a responsabilidade é de fato subsidiária, já que a responsabilidade do art. 134 só ocorrerá quando: não for possível exigir o... Assim, só surgirá a responsabilidade de fato para o administrador judicial se, e somente se a massa falida já tiver bens aptos a suprir os tributos devidos